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ID
4993306
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Márcia, instituidora de uma Fundação de fins assistenciais voltada para o atendimento de moradores de rua, designa Antônio para elaborar seu estatuto. Passado um bom tempo, Antônio, mesmo sabedor da atribuição, não elabora o texto. Diante da inércia de Antônio, o encargo será repassado após o transcurso do seguinte prazo, e à seguinte pessoa, tal como previsto em lei:

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 65, parágrafo único. "Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público."

  • GABARITO: A

    Código Civil

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • artigo 65, parágrafo único do CC==="Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público".

  • QUESTÃO:

    Márcia, instituidora de uma Fundação de fins assistenciais voltada para o atendimento de moradores de rua, designa Antônio para elaborar seu estatuto. Passado um bom tempo, Antônio, mesmo sabedor da atribuição, não elabora o texto. Diante da inércia de Antônio, o encargo será repassado após o transcurso do seguinte prazo, e à seguinte pessoa, tal como previsto em lei:

    RESPOSTA:

    "a". 180 dias – Promotor Público

    FUNDAMENTO:

    Art. 65, caput, CC: Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • Art. 65, caput, CC: Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em 180 dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.