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ID
4993318
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio cobra de Pedro, em ação própria, cerca de cinco mil reais calculados por ele como devidos a partir de uma dívida originária no valor de um mil reais que, por esquecimento do primeiro, já havia sido integralmente paga mediante depósito em conta corrente cujo saldo Antônio não conferiu. Diante desse fato, Pedro comprova o depósito e a quitação da dívida. De acordo com a regra expressa do Código Civil, e inexistindo desistência da ação antes de Pedro contestá-la ou prescrição, Antônio poderá ser obrigado a pagar a Pedro o correspondente, em reais, a:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

    • Súmula 159, STF – "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil."

    • Tema 622 - tese firmada: "A aplicação da sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (cominação encartada no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, reproduzida no artigo 940 do Código Civil de 2002) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou do manejo de reconvenção, sendo imprescindível a demonstração de má-fé do credor.
  • GABARITO: B

    Código Civil

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido.

  • esquecer agora é má fé ?

  • GABARITO: B

    Se credor cobra indevidamente:

    valor já pago: fica obrigado a pagar o dobro do valor cobrado

    valor superior: fica obrigado a pagar o equivalente do que ele exigir

    ***salvo se houver prescrição

    No caso, o credor entendia existir uma dívida de 5 mil reais, contudo o devedor comprovou que essa dívida já havia sido paga anteriormente. Logo, Antônio ficará obrigado a pagar o dobro do valor cobrado de Pedro (10 mil reais)