✅ Gabarito: alternativa "E"
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
"O artigo 943 esclarece que a obrigação de indenizar não se inclui no rol de obrigações personalíssimas. Assim, falecido o autor do dano, os seus herdeiros passam a ser responsáveis pela indenização da vítima. Da mesma forma, falecida a vítima, transmite-se aos seus herdeiros o direito à indenização. Embora o Código não tenha se referido expressamente à hipótese de dano moral, é de se entender que também neste caso o direito ao ressarcimento se transmite com a herança. Isto porque, ainda que a lesão seja personalíssima, o direito à reparação é patrimonial e deve integrar o montante destinado aos herdeiros. (in interpretado conforme a da República, Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 857)" (grifos nossos).