GABARITO: C
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal.
Nesse caso, como o ofendido ficou preso por 10 dias e ele conseguiu comprovar que cada diária de trabalho é no montante de mil reais, então, Pedro, a título de indenização, pode pleitear o valor de 10 mil reais.
CC/2002
✅ Gabarito: alternativa "C"
"O Código Civil, no tópico em que aborda as perdas e danos, explica o conceito do dano emergente e dos lucros cessantes. O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente. O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado." Fonte: https://www.tjdft.jus.br/
Código Civil de 2002 - Lei 10.406/02
"Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. (se não puder provar o prejuízo o juiz fixara o montante da indenização, equitativamente)
Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:
I - o cárcere privado;
II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;
III - a prisão ilegal."
No caso apresentado, a parte lesada paralisou suas atividades profissionais por 10 dias, em razão de prisão ilegal. Tendo em vista a demonstração de que seu lucro diário corresponde a R$ 1.000,00, fará jus a indenização, ao menos, de R$ 10.000,00, a título de lucros cessantes (o que deixou de lucrar em decorrência do ato ilícito).