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ID
4993324
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, motorista de táxi, é confundido pela Polícia Federal com contrabandista de alta periculosidade que estava no exterior e acaba sendo preso indevidamente por dez dias, para averiguações, mesmo inexistindo anotação criminal para sua impressão digital e nome. Apesar de solicitar a comunicação com sua família, bem como a presença de seu advogado , tal comunicação lhe é negada. Após os dez dias, sem que tenha sido dada ordem judicial que respalde tal prisão, Pedro é liberado. Diante do narrado, Pedro decide ajuizar ação de responsabilidade civil por ofensa pessoal diante da ilegalidade de sua prisão. Na ação, Pedro comprova que deixou de trabalhar por dez dias, e que sua diária chega a somar mil reais. De acordo com a regra do Código Civil, Pedro pode fazer jus, a título de indenização, pelo menos, ao seguinte valor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal.

    Nesse caso, como o ofendido ficou preso por 10 dias e ele conseguiu comprovar que cada diária de trabalho é no montante de mil reais, então, Pedro, a título de indenização, pode pleitear o valor de 10 mil reais.

    CC/2002

  • ✅ Gabarito: alternativa "C"  

    "O Código Civil, no tópico em que aborda as perdas e danos, explica o conceito do dano emergente e dos lucros cessantes. O artigo 402 do mencionado diploma legal descreve que as perdas e danos abrangem: o prejuízo efetivamente sofrido, chamado de dano emergente; e o que o prejudicado deixou de lucrar em razão, ou seja, os lucros cessantes. Por exemplo, um taxista sofre uma colisão, na qual o outro motorista é o culpado pelo acidente. O dano emergente é o prejuízo direto, ou seja o valor do conserto do carro e eventuais despesas de hospital. Já os lucros cessantes representam os valores que o taxista deixou de receber enquanto seu carro, que é seu instrumento de trabalho, estava sendo reparado." Fonte: https://www.tjdft.jus.br/

    Código Civil de 2002 - Lei 10.406/02

    "Art. 954. A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, tem aplicação o disposto no parágrafo único do artigo antecedente. (se não puder provar o prejuízo o juiz fixara o montante da indenização, equitativamente)

    Parágrafo único. Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

    I - o cárcere privado;

    II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

    III - a prisão ilegal."

    No caso apresentado, a parte lesada paralisou suas atividades profissionais por 10 dias, em razão de prisão ilegal. Tendo em vista a demonstração de que seu lucro diário corresponde a R$ 1.000,00, fará jus a indenização, ao menos, de R$ 10.000,00, a título de lucros cessantes (o que deixou de lucrar em decorrência do ato ilícito).

  • Nesse caso, não seria possível que Pedro, além dos lucros cessantes por não trabalhar nos 10 dias em que ficou preso, recebesse também um montante em relação ao danos morais por ter sido preso indevidamente?