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ID
4993327
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, pequeno agricultor do interior do Estado, obriga-se a devolver, como pagamento, o trator de seu vizinho completamente reparado, após ter dele feito uso em sua propriedade pelo período de um ano. Poucos dias antes do término do prazo assinalado, sobrevém forte e inesperada chuva na região, causando cheia de rios e alagamento nas propriedades, destruindo, por consequência, o trator a ser entregue consertado ao vizinho, sem que João pudesse ter impedido a ocorrência de dano. Nesse caso, a lei civil assegura que a obrigação seja considerada como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    CC/2002

  • GABARITO A

    Caso haja perda integral da coisa que deveria ser restituída, sem culpa do devedor, haverá extinção (resolução) da obrigação com a perda para o credor (res perit domino).

    O credor terá o direito a receber os direitos que tinha sobre a coisa até a perda.

    Caso haja culpa do devedor, deverá ele arcar com o prejuízo, ou seja, o equivalente mais as perdas e danos.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

    • res perit domino: a coisa perece para o dono. Isso ocorre quando há a obrigação de restituir coisa certa e esta se perde antes da tradição, sem culpa do devedor.