Questão não pacífica nos Tribunais Superiores.
STJ
RESP 1 790 004 / Rel Ministra Nancy Andrighi
3 ª Turma, DJe 19 10 2020
[
3 O propósito recursal consiste em determinar se a) a assinatura do sacador da
duplicata é requisito essencial ou se sua ausência pode ser suprida por outro meio e
b) a duplicata sem assinatura do emitente e que não circula possibilita o ajuizamento
de ação de execução de título extrajudicial 4 Em regra, o rigor formal garante a
segurança dos envolvidos na circulação de crédito, razão pela qual, se ausente um dos
requisitos considerados essenciais, um determinado documento não terá valor de título
de crédito 5 A Lei Uniforme de Genebra, aplicável subsidiariamente às duplicatas,
prevê, no entanto, que nem todos os requisitos legais são essenciais, pois, nos termos
de seu art 2 º, existem aqueles cujos defeitos podem ser supridos, desde que exista uma
solução objetiva e segura para a correção da irregularidade
9 A assinatura do emitente na cártula cumpre as funções de representar a
declaração de vontade unilateral que dá origem ao título de crédito e a de
vincular o sacador, na hipótese de circulação do documento, como um dos
devedores do direito nele inscrito 10 A duplicata, por ser um título causal,
permite a incidência da literalidade indireta, que autoriza a identificação de seus
elementos no documento da compra e venda mercantil ou da prestação de
serviços que lhe serve de ensejo, pois o devedor tem a ciência de que aquela
obrigação também tem seus limites definidos em outro documento 11 Na hipótese específica dos autos, não há dúvidas de que houve vontade
expressa da recorrida em sacar as duplicatas, tendo em vista a comprovação da
realização dos negócios jurídicos causais que autorizam a criação desse título de crédito
e, ademais, como as duplicatas não circularam, existe apenas um devedor principal da
ordem de pagamento nelas inscrita, qual seja, a recorrente, adquirente das mercadorias
vendidas pelo emitente sacador 12 Nessas circunstâncias, as duplicatas devem ser
consideradas perfeitas e, assim, aptas ao ajuizamento da ação de execução, pois a
irregularidade relacionada à ausência de assinatura das cártulas pelo emitente deve ser
considerada perfeitamente sanável e sanada