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GAB: E
Parcial do Estado porque as vítimas concorreram culposamente para o dano.
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar. Assim,se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem teria que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.
A teoria do risco administrativo estabelece que o dano causado pela atuação do Estado deve ser passível de indenização, ainda que se trate de falta de serviço ou culpa de determinado agente público. O que se exige, neste caso, é a ocorrência do dano sem a concorrência de um particular, por exemplo.
O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.
Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.
Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado. No caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde. Entretanto, se a culpa for concorrente atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.
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GABARITO - E
Aconteceu a chamada culpa concorrente.
Os dois tiveram culpa, logo = Cada um paga o seu prejuízo.
ex: Um funcionário público dirigindo uma viatura fura o sinal vermelho e consequentemente bete no veículo de
um cidadão que também fura.
A teoria do Risco administrativo permite:
I) Excludentes de responsabilidade :
Culpa exclusiva da vítima / Terceiros
Caso fortuito / Força Maior.
II) Atenuante : Culpa concorrente.
Bons estudos!
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Culpa exclusiva da vítima --> 01 animal
Culpa concorrente --> 02 animais
Pronto. Você nunca mais esquece HAHA
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gaba E
resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.
A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
"Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
pertencelemos!
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Assertiva E
parcial do Estado porque as vítimas concorreram culposamente para o dano
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Direto ao ponto
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado
CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.
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Culpa concorrente ou Parcial da vitima não haverá a exclusão da responsabilidade do Estado,mas atenuará a responsabilidade de modo que o Estado responsa proporcional a sua participação no evento danoso.
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Cara, juro que não vi a parter do semafaro defeituoso, so percebi pq as respostas estavam todas falando da culpa concorrente e eu não entendendo nada kkkkkkk