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ID
4993375
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise um caso de acidente de trânsito, em cruzamento com semáforo defeituoso, no qual ficou provado que os motoristas envolvidos trafegavam, imprudentemente, com excesso de velocidade. A responsabilidade civil no evento danoso é caracterizada como:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Parcial do Estado porque as vítimas concorreram culposamente para o dano.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar. Assim,se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem teria que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    A teoria do risco administrativo estabelece que o dano causado pela atuação do Estado deve ser passível de indenização, ainda que se trate de falta de serviço ou culpa de determinado agente público. O que se exige, neste caso, é a ocorrência do dano sem a concorrência de um particular, por exemplo.

    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.

    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.

    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado. No caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde. Entretanto, se a culpa for concorrente atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

  • GABARITO - E

    Aconteceu a chamada culpa concorrente.

    Os dois tiveram culpa, logo = Cada um paga o seu prejuízo.

    ex: Um funcionário público dirigindo uma viatura fura o sinal vermelho e consequentemente bete no veículo de

    um cidadão que também fura.

    A teoria do Risco administrativo permite:

    I) Excludentes de responsabilidade :

    Culpa exclusiva da vítima / Terceiros

    Caso fortuito / Força Maior.

    II) Atenuante : Culpa concorrente.

    Bons estudos!

  • Culpa exclusiva da vítima --> 01 animal

    Culpa concorrente --> 02 animais

    Pronto. Você nunca mais esquece HAHA

  • gaba E

    resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    pertencelemos!

  • Assertiva E

    parcial do Estado porque as vítimas concorreram culposamente para o dano

  • Direto ao ponto

     CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado

    CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

  • Culpa concorrente ou Parcial da vitima não haverá a exclusão da responsabilidade do Estado,mas atenuará a responsabilidade de modo que o Estado responsa proporcional a sua participação no evento danoso.

  • Cara, juro que não vi a parter do semafaro defeituoso, so percebi pq as respostas estavam todas falando da culpa concorrente e eu não entendendo nada kkkkkkk