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ID
4993456
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República não permite à União cobrar contribuição relativa a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública) é de competência dos municípios

    A COSIP foi inserida na CF/88 em 2002 através da Emenda Constitucional de n. 39.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

    Antes de sua instituição, a iluminação pública era remunerada mediante taxa, mas o STF reconheceu a inconstitucionalidade, por não ser possível identificar a especificidade e divisibilidade na prestação do serviço

    A COSIP pode ser cobrada diretamente na fatura de energia elétrica

  • COSIP = iluminação pública = município e df apenas