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ID
4993471
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado de Minas Gerais instituiu, por lei, no ano de 2000, alteração nos critérios de repartição da receita do ICMS, objetivando privilegiar os municípios que apresentassem melhor índice de preservação do meio ambiente, considerando os critérios de Unidades de Conservação e de Saneamento Ambiental. O Poder Executivo Estadual, ao regulamentar a referida lei, já em 2001, modificou o percentual que cada um daqueles critérios representaria, com o que o Município de Belo Horizonte sofreria um descréscimo na sua participação. A referida alteração, por meio de regulamento do Poder Executivo, é inconstitucional por:

Alternativas
Comentários
  • A pergunta é, o que torna a alteração inconstitucional?

    CF 88 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    Gabarito C

    Quanto a extrafiscalidade :

    É pacífico que o ICMS possui como predominante a função fiscal, ou seja, a finalidade primordial almejada com a tributação por esse imposto é a arrecadação de recursos financeiros (SABBAG, 2016). A única excepcionalidade que comumente chega a ser destacada pelos doutrinadores é o caso de a Constituição Federal, em seu art. 155, § 2.º, III, permitir que o ICMS seja seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços (ALEXANDRE, 2015). Nesse caso há a possibilidade de uma extrafiscalidade com a tributação mais elevada para determinados bens, como os supérfluos; bens nocivos à saúde, como cigarros e bebidas; bens que geram perigo comum, como armas, munições e explosivos etc. Dessa forma, com essa seletividade prevista na Constituição é possível, indiretamente, fazer com que sofram uma tributação mais incisiva as pessoas de maior capacidade contributiva, ou até mesmo desestimular o comércio de certos bens, além de outras interferências na economia.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48908/a-funcao-predominante-do-icms

  • Não entendi... onde fala que o tributo foi cobrado no mesmo ano de exercício em confronto com o principio da anualidade ...?

  • Agradeceria muito se alguém pudesse me ajudar: o que Princípio da Anualidade tem a ver com o enunciado? Ele não fala em nenhum momento sobre cobrança de tributos.
  • Fiz o seguinte raciocínio:

    1. A Lei foi instituída em 2000;
    2. Com base no princípio da anterioridade, ela seria cobrada em 2001;
    3. Também em 2001, o índice é alterado através de regulamentação (ex: decreto), o que fere a anualidade (III, 150, CF).

    Tá certo?

  • A questão não fala de cobrança de tributo e sim do repasse da arrecadação para os municípios.

    Agora eu fiquei na dúvida se os princípios são aplicados só para a cobrança dos tributos ou também são aplicados para os repasses da receita tributária. Alguém pode me responder?

  • Observação: O princípio da anterioridade não se confunde com o da anualidade (não existente na CF/88). Este exigia prévia autorização orçamentária para que fosse feita sua cobrança. Acredito que há um equívoco dos grandes na alternativa indicada pela banca. Em fim, sigamos a diante. A batalha é árdua, mas a vitória é certa.