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ID
4993504
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticado o crime de tráfico de influência, se o agente alega que a vantagem também é destinada ao funcionário, a pena é aumentada de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    FONTE: Código Penal.

  • GABARITO -A

    Tráfico de Influência - Servidor

    Exploração de Prestígio - Não é qualquer servidor / pessoa

    ( juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha )

    OBS: Na exploração de prestígio : Aumentam de 1/ 3

     se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    No tráfico de Influência :

     A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • gaba B

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (FUNCIONÁRIO) esse é MEIO SECO

    Solicitar

    Exigir

    Cobrar

    Obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário

    1/2 ----> aumenta-se da metade.. por isso MEIO.

    _________________________________________________________

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO eu RESO 1/3

    REceber

    SOlicitar

    1/3 --------> aumenta-se de um terço

    pertencelemos!

  • Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Majorante

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)

    Funcionário Público

    +1/2

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

    R-eceber / S-olicitar (RESO)

    Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha

    +1/3

  • Gabarito: A

  • GABARITO: A

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.