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GABARITO: LETRA A
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
FONTE: Código Penal.
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GABARITO -A
Tráfico de Influência - Servidor
Exploração de Prestígio - Não é qualquer servidor / pessoa
( juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha )
OBS: Na exploração de prestígio : Aumentam de 1/ 3
se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.
No tráfico de Influência :
A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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gaba B
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA (FUNCIONÁRIO) esse é MEIO SECO
Solicitar
Exigir
Cobrar
Obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário
1/2 ----> aumenta-se da metade.. por isso MEIO.
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EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO eu RESO 1/3
REceber
SOlicitar
1/3 --------> aumenta-se de um terço
pertencelemos!
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Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Majorante
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.
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TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS
S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)
Funcionário Público
+1/2
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS
R-eceber / S-olicitar (RESO)
Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha
+1/3
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Gabarito: A
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GABARITO: A
Tráfico de Influência
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.