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GAB. D
I. No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil. INCORRETA
Art. 8º
V- ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;
II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência. INCORRETA
art. 127 §1º São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil”.
Conforme o art. 8º, V, da CRFB/88: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Como se vê, não há razoabilidade em ser dito que no Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil. FALSA essa afirmação.
II. “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência”.
Essa declaração está FALSA, pois não se coaduna ao disposto no artigo 127, §1º, da CRFB, que aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Vejamos cada um:
Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.
Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.
Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
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IneficiÊncia, kkkkk sei.
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CF, art. 127, §§ 1.° e 2.°Princípios do Ministério Público:
- Princípio da unidade
- Princípio da indivisibilidade
- Princípio da independência funcional
- Autonomia administrativa e financeira
- Princípio do promotor natural.
DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Ineficiência, foi boa kk
FOCO!
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GABARITO: D
> Os PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são:
>> U.I.I
U- UNIDADE
I- INDIVISIBILIDADE
I-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
>> CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS x GARANTIAS DO MP
--- >Ministério público.
>PRINCÍPIOS: unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
> GARANTIA: vitaliciedade, Inamovibilidade, irredutibilidade
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que banca é essa huahauhauha
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CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Princípios institucionais do Ministério Público
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Princípios institucionais da Defensoria Pública
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
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✅Letra D.
I - Incorreta. Pelo contrário, a lei não obriga ninguém a se associar ou a se manter associado.
II - Incorreta. São princípios do MP a INDIVISIBILIDADE + INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL + UNIDADE.
Bons estudos!!!