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                                GAB. D    I. No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil. INCORRETA    Art. 8º V- ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;   II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência. INCORRETA   art. 127 §1º  São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. 
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                                Examinemos as duas afirmações lançadas:  I. “No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil”.  Conforme o art. 8º, V, da CRFB/88: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Como se vê, não há razoabilidade em ser dito que no Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil. FALSA essa afirmação. II. “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência”. Essa declaração está FALSA, pois não se coaduna ao disposto no artigo 127, §1º, da CRFB, que aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Vejamos cada um: Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional. Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais. Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição. Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas. GABARITO: D.   
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                                IneficiÊncia, kkkkk sei. 
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                                CF, art. 127, §§ 1.° e 2.°Princípios do Ministério Público: - Princípio da unidade
- Princípio da indivisibilidade
- Princípio da independência funcional
- Autonomia administrativa e financeira
- Princípio do promotor natural.
     
 DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 
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                                Ineficiência, foi boa kk FOCO! 
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                                GABARITO:   D   > Os PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são: >> U.I.I U- UNIDADE  I- INDIVISIBILIDADE I-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL  >> CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS  x GARANTIAS DO MP --- >Ministério público. >PRINCÍPIOS:  unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. > GARANTIA: vitaliciedade, Inamovibilidade, irredutibilidade 
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                                que banca é essa huahauhauha 
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                                CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado   Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;   MINISTÉRIO PÚBLICO Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Princípios institucionais do Ministério Público § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.   DEFENSORIA PÚBLICA Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Princípios institucionais da Defensoria Pública § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional 
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                                ✅Letra D. I - Incorreta. Pelo contrário, a lei não obriga ninguém a se associar ou a se manter associado. II - Incorreta. São princípios do MP a INDIVISIBILIDADE + INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL + UNIDADE. Bons estudos!!!