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ID
4996255
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Poção - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil.
II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

     I. No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil. INCORRETA

    Art. 8º

    V- ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;

    II. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência. INCORRETA

    art. 127 §1º São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Examinemos as duas afirmações lançadas:

    I. “No Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil”.

    Conforme o art. 8º, V, da CRFB/88: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. Como se vê, não há razoabilidade em ser dito que no Brasil, todo profissional liberal, com ensino superior completo, é obrigado a associar-se a alguma entidade civil. FALSA essa afirmação.

    II. “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade e a ineficiência”.

    Essa declaração está FALSA, pois não se coaduna ao disposto no artigo 127, §1º, da CRFB, que aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Vejamos cada um:

    Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.

    Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.

    Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.

    GABARITO: D.

  • IneficiÊncia, kkkkk sei.

  • CF, art. 127, §§ 1.° e 2.°Princípios do Ministério Público:

    1. Princípio da unidade
    2. Princípio da indivisibilidade
    3. Princípio da independência funcional
    4. Autonomia administrativa e financeira
    5. Princípio do promotor natural.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Ineficiência, foi boa kk

    FOCO!

  • GABARITO: D

    > Os PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público e Defensoria Pública são:

    >> U.I.I

    U- UNIDADE

     I- INDIVISIBILIDADE

    I-INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL 

    >> CUIDADO COM A DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS  x GARANTIAS DO MP

    --- >Ministério público.

    >PRINCÍPIOS:  unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    > GARANTIA: vitaliciedadeInamovibilidade, irredutibilidade

  • que banca é essa huahauhauha

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional

  • ✅Letra D.

    I - Incorreta. Pelo contrário, a lei não obriga ninguém a se associar ou a se manter associado.

    II - Incorreta. São princípios do MP a INDIVISIBILIDADE + INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL + UNIDADE.

    Bons estudos!!!