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GAB. D
I. A dignidade da pessoa humana não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. INCORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
II. No Brasil, é ilegal qualquer prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva. INCORRETA
Art. 5º (...) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos que regem a República Federativa do Brasil. Vejamos as assertivas comentadas:
I. INCORRETA. A dignidade da pessoa humana É um dos FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil (art. 1°, III, CF).
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...] III - a dignidade da pessoa humana;
II. INCORRETA. A prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva é ASSEGURADA. (art. 5°, VII, CF).
Art. 5°. [...] VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
E, agora, vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão quer a CORRETA:
a) INCORRETA. As duas afirmativas são falsas.
b) INCORRETA.A afirmativa I é falsa.
c) INCORRETA. A afirmativa II é falsa.
d) CORRETA.
GABARITO: LETRA “D”
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A questão versa sobre um dos FUNDAMENTOS que regem a República Federativa do Brasil - a dignidade da pessoa humana; os fundamentos encontram-se arrolados no artigo 1º, da Constituição Federal de 1988, sendo oportuno, transcrevermos todos eles:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Versa, ainda, sobre o direito fundamental de prestação de assistência religiosa, em entidades de internação coletiva, estabelecido no artigo 5º, inciso VII, da Carta Magna.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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SO CI DI VA PLU
FUNDAMENTOS DA CF
CON GA ERRA PRO
OBJETIVOS DA CF
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GAB. D)
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Art 5º CF (88) Paragrafo- Vl é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
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Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: errada. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, juntamente com a soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político (veja o art. 1º da CF/88).
- afirmativa II: errada. De acordo com o art. 5º, VII da CF/88, a assistência religiosa deve ser prestada nos termos da lei, tanto nas entidades civis quanto nas militares de internação coletiva.
Considerando que as duas afirmativas estão erradas, a resposta da questão é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Fundamentos
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva