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GAB.
I. No Brasil, nenhum cidadão pode ser obrigado pelo governo a fazer alguma coisa senão em virtude de lei. CORRETA
Artigo 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
II. São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Organizativo, o Deliberativo e o Evolucionário. INCORRETA
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “No Brasil, nenhum cidadão pode ser obrigado pelo governo a fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Essa afirmativa é VERDADEIRA, uma vez que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme o art. 5º, II, da CRFB.
II. “São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Organizativo, o Deliberativo e o Evolucionário”.
Conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Como se vê, não há razoabilidade em ser dito que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Organizativo, o Deliberativo e o Evolucionário. FALSA essa afirmação.
Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: B.
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QUE QUESTÕES HORROROSAS, QUE BANCA HORRÍVEL KKKKKKKK
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Esse "pelo governo" confundiu !!!!!!!!!!
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Seria bom ver uma questão assim na minha prova. kkkk
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GAB. B)
Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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A questão trouxe que o governo não pode obrigar alguém a fazer algo senão em virtude de lei e está certo realmente. Nem o governo tampouco o particular
"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" ou seja, nem o governo nem o particular pode exigir-obrigar alguém a fazer algo que não esteja em lei.
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1 ninguém será obrigado pelo a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário
DEUS É CONTIGO
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Como assim, nenhum CIDADÃO?????
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o Organizativo, o Deliberativo e o Evolucionário... kkkkkkkkkk
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Dá pra discutir essa assertiva I, principalmente numa prova pro cargo de advogado.
Artigo 5º, inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
Se considerarmos cidadão aqueles em dia com os direitos políticos, então o estado pode obrigar os demais a fazer alguma coisa ...
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Então quem não é cidadão pode?
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Que diaxo de questão e essa ? skksksksksk
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Errei pelo termo cidadão. Não só os cidadãos (em pleno gozo dos direitos políticos), mas qualquer pessoa, inclusive estrangeiros, não pode ser obrigada.
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E quem não é cidadão?
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Essa banca é uma piada ambulante.
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Se essa questão fosse da CESP (o texto claro seria melhor) a assertiva I estaria errada.
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Nenhum CIDADÃO é diferente de ninguém
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CF
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
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QUE PORR# É ESSA KKKKKKKKKK
Organizativo, o Deliberativo e o Evolucionário
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Tipo de questão para ninguém zerar a prova.
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Evolucionário...kkkkkk