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ID
4996267
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Poção - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

II. A independência funcional é um dos princípios institucionais do Ministério Público.

Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    I. No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    CORRETA

    Art. 5º, inc. IV.

    II. A independência funcional é um dos princípios institucionais do Ministério Público. CORRETA

    Art. 127 §1º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • CF/88. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Examinemos as duas afirmações lançadas:

    I. “No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

    Essa afirmação exige conhecimento acerca do direito fundamental à livre exteriorização do pensamento. A CF/88 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Isso porque a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto e pode afetar terceiros. A identificação daquele que exterioriza a opinião é crucial para a posterior e eventual reparação de dano. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Alternativa VERDADEIRA.

    II. “A independência funcional é um dos princípios institucionais do Ministério Público”.

    Essa declaração é VERDADEIRA, pois se coaduna ao disposto no artigo 127, §1º, da CRFB, que aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Vejamos cada um:

    Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.

    Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.

    Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Ante o exposto, as duas afirmativas são verdadeiras.

    GABARITO: A.

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  • Questão repetida. Para fixar bem.. kkkkk

  • 127, §1º, da CRFB, que aduz que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Art. 5.°, IV .'No Brasil, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.'

    ''Trata-se de regra ampla, e não dirigida a destinatários específicos . Qualquer pessoa pode , em principio, pode manifestar o que pensa, desde que não o faça sob o manto do anonimato.''

    CF, art. 127, §§ 1.° e 2.°Princípios do Ministério Público:

    1. Princípio da unidade
    2. Princípio da indivisibilidade
    3. Princípio da independência funcional
    4. Autonomia administrativa e financeira
    5. Princípio do promotor natural.

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Passemos à análise das assertivas.

    I – CORRETO – O artigo 5º, IV, CF/88 estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

                É interessante mencionar que, segundo Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, em seu curso de Direito Constitucional, 7ª edição, Ed. Saraiva, 2012 tal direito perpassa por diversos aspectos:

    “Incluem-se na liberdade de expressão faculdades diversas, como a de comunicação de pensamentos, de ideias, de informações, de críticas, que podem assumir modalidade não verbal (comportamental, musical, por imagem etc.). O grau de proteção que cada uma dessas formas de se exprimir recebe costuma variar, não obstante todas terem amparo na Lei Maior. [...] A liberdade de expressão é, então, enaltecida como instrumento para o funcionamento e preservação do sistema democrático (o pluralismo de opiniões é vital para a formação de vontade livre)". [...] O ser humano se forma no contato com o seu semelhante, mostrando-se a liberdade de se comunicar como condição relevante para a própria higidez psicossocial da pessoa. O direito de se comunicar livremente conecta-se com a característica da sociabilidade, essencial ao ser humano" (MENDES; BRANCO, 2012).

    Assim, a assertiva está correta, pois se encontra em consonância com o que estabelece o artigo 5º, IV, CF/88.

    II – CORRETO - O Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Falaremos de maneira en passant sobre o MP, objeto da questão.

    Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.

    Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    São princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a doutrina enumera diversos outros.

    Aos membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; irredutibilidade de subsídio.

    O artigo 129, o qual contém um rol não taxativo de funções institucionais.

    As vedações atinentes ao MP estão previstas no artigo 128, §5º, II, CF/88. Tal dispositivo é o tema central da questão, onde deve ser assinalada aquela que não contém uma vedação atinente aos membros do MP. Passemos à análise das assertivas.

    Portanto, como vimos, nos termos do artigo 127, §1º, a independência funcional é, de fato, um dos princípios institucionais do Ministério Público.

    Logo, as duas assertivas estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

     

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Princípios institucionais do Ministério Público

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Princípios institucionais da Defensoria Pública

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Dica para memorizar os Princípios Institucionais:

    " Olha o trem: Piui...."

    Princípios institucionais - Independência Funcional

    Unidade - Indivisibilidade

    unidade : O Ministério Público possui divisão meramente funcional.

    Independência Funcional - autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    indivisibilidade - consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    LFG.