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ID
4996276
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Poção - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

• Leia as afirmativas a seguir:

I. No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei.
II. Deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CF, art. 114, § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    CF, art. 5º, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • para mim faltou um complemento na questão: I "nas causas trabalhistas"

  • CPC/2015

     Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. Cuida-se de espécie de heterocomposição de conflitos (solução dada por um terceiro, estranho às partes), e não se confunde com a jurisdição, que é poder estatal.

  • Examinemos as duas afirmações lançadas:

    I. “No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei”.

    Nos termos do art. 3º, §1º, do CPC “É permitida a arbitragem, na forma da lei”. Afirmativa VERDADEIRA.

    II. “Deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito”.

    A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. No Direito Processual Penal, o dispositivo constitucional refere-se ao princípio da indeclinabilidade. Como se vê, essa afirmação é FALSA, pois não há razoabilidade em ser dito que deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito”.

    Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.

    GABARITO: B.

  • Resposta: B

    Afirmativa I = VERDADEIRA

    Art. 3º, §1º do CPC:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    "§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei."

    Afirmativa II = FALSA

    Art. 3º do CPC: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."

    Resposta também pode ser encontrada na Constituição da República em seu art. 5º, inciso XXXV:

    Art. 5º, inciso XXXV da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. A arbitragem é permitida no Brasil e regulamentada pela Lei n. 9.307/96.

    - afirmativa II: errada. De acordo com o art. 5º, XXXV da CF/88, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Considerando que a primeira afirmativa está certa e a segunda, errada, a resposta da questão é a letra B.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 
  • I. No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei. (Certo)

    Lei 9.307/96

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    II. Deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito. (Errado)

    Inciso XXXV, art. 5º, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;