-
Gabarito: B
CF, art. 114, § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
CF, art. 5º, inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
-
para mim faltou um complemento na questão: I "nas causas trabalhistas"
-
CPC/2015
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
A arbitragem consiste no julgamento do litígio por terceiro imparcial, escolhido pelas partes. Cuida-se de espécie de heterocomposição de conflitos (solução dada por um terceiro, estranho às partes), e não se confunde com a jurisdição, que é poder estatal.
-
Examinemos as duas afirmações lançadas:
I. “No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei”.
Nos termos do art. 3º, §1º, do CPC “É permitida a arbitragem, na forma da lei”. Afirmativa VERDADEIRA.
II. “Deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito”.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. No Direito Processual Penal, o dispositivo constitucional refere-se ao princípio da indeclinabilidade. Como se vê, essa afirmação é FALSA, pois não há razoabilidade em ser dito que deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito”.
Ante o exposto, a afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
GABARITO: B.
-
Resposta: B
Afirmativa I = VERDADEIRA
Art. 3º, §1º do CPC:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
"§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei."
Afirmativa II = FALSA
Art. 3º do CPC: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito."
Resposta também pode ser encontrada na Constituição da República em seu art. 5º, inciso XXXV:
Art. 5º, inciso XXXV da CF: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
-
Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. A arbitragem é permitida no Brasil e regulamentada pela Lei n. 9.307/96.
- afirmativa II: errada. De acordo com o art. 5º, XXXV da CF/88, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
Considerando que a primeira afirmativa está certa e a segunda, errada, a resposta da questão é a letra B.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.
-
I. No Brasil, é permitida a arbitragem, na forma da lei. (Certo)
Lei 9.307/96
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
II. Deve-se excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão ao direito. (Errado)
Inciso XXXV, art. 5º, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;