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                                Gabarito:  A   CF,   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.   Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.   
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                                Fundamentos: >>>>>> SoCiDiVaPlu <<<<<<<<   Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.     Objetivos: >>>>>> Iniciam com verbos <<<<<<<   Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 
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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos. I. VERDADEIRO. Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    V - o pluralismo político. Mnemônico: SoCiDiVaPlu So – soberania. Ci – cidadania. Di – dignidade da pessoa humana. Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Plu – pluralismo político. II. VERDADEIRO. Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Assim: A. As duas afirmativas são verdadeiras. GABARITO: ALTERNATIVA A.   
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                                Gabarito: A   Verdadeira - I. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   Verdadeira - II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição   Art. 1 ...   Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 
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                                GAB. A) 	Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 	I - a soberania; 	II - a cidadania; 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          	V - o pluralismo político. 	Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.   
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                                Alguém também sentiu agonia ao ler: "Os valores [...] é.."?   
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                                A questão exige o conhecimento do artigo 1º da Constituição Federal e sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.  
 
 A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político. Em seu paragrafo único aduz que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CRFB.
 
 Assim, os itens I e II estão corretos.
 
 
 Gabarito: letra A.
 
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                                cuidado para não confundir diretamente com indiretamente ;OK 
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                                Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.     Cuidado: Sempre confundo DIRETAMENTE COM INDIRETAMENTE. 
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                                TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: Fundamentos I - a soberania II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V - o pluralismo político Poder constituinte Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Diretamente Plebiscito Referendo Iniciativa popular Indiretamente Representantes eleitos Objetivos fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Princípios nas relações internacionais  Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional II - prevalência dos direitos humanos III - autodeterminação dos povos IV - não-intervenção V - igualdade entre os Estados VI - defesa da paz VII - solução pacífica dos conflitos VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X - concessão de asilo político