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                                Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos. I. VERDADEIRO. Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. II. VERDADEIRO. Art. 1º, NCPC. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código. Assim: A. As duas afirmativas são verdadeiras. GABARITO: ALTERNATIVA A.   
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                                O que confunde e que a alternativa I esta incompleta! 
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                                Eu consideraria as duas falsas. Esse "e" merece ser observado.  
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                                Assertiva A As duas afirmativas são verdadeiras - I. No Brasil, é livre a expressão da atividade intelectual e artística, independentemente de censura.
-  II. O processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições da lei nº 13.105, de 2015.
 
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                                Art. 1º, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.   MACETE DO ARTIGO 1º DO NCPC: ODIN O - ORDENADO D- DISCIPLINADO IN- INTERPRETADO   
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                                Resposta: A   Afirmativa I = VERDADEIRA   Art. 5º, IX da CF: "é livre a expessão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."   Afirmativa II = VERDADEIRA   Art. 1º do CPC: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código"     
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                                achei que a I fosse falsa, está incompleta 
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                                Passemos,
diretamente, à análise das questões, onde poderemos aprofundar cada assunto.
 
 I –
CORRETO - O artigo 5º, IX, CF/88 estabelece que é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
 
 Assim,
temos que a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode
sofrer limitação prévia, no que tange à natureza política, ideológica e
artística, salvo limitações de natureza regulamentária, por meio de lei
ordinária, com o fito de estabelecer faixas etárias, definir locais e horários
adequados a determinadas produções, etc. A
censura prévia consubstancia-se na necessidade de permissão antecedente e de
caráter vinculativo/obrigatório sobre texto ou produção artística, o que
caracteriza uma postura não democrática, totalmente diferente da adotada por
nosso ordenamento constitucional. Por
fim, apenas é interessante deixar registrado que não se trata de um direito
absoluto, uma vez que deve encontrar restrições nos demais direitos
fundamentais, inclusive, com a responsabilização posterior por eventuais
manifestações injuriosas, difamantes, etc. II –
CORRETO – Trata-se de transcrição exata do artigo 1º do Novo CPC, qual seja,
Lei nº 13.105/2015, o qual estabelece que o processo civil
será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil , observando-se as disposições
deste Código.
 
 
 Logo, as duas assertivas estão
corretas.
 
 
 
 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
 
 
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                                TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença