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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Vejamos.
I. VERDADEIRO.
Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
II. VERDADEIRO.
Art. 1º, NCPC. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
Assim:
A. As duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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O que confunde e que a alternativa I esta incompleta!
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Eu consideraria as duas falsas. Esse "e" merece ser observado.
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Assertiva A
As duas afirmativas são verdadeiras
- I. No Brasil, é livre a expressão da atividade intelectual e artística, independentemente de censura.
- II. O processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições da lei nº 13.105, de 2015.
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Art. 1º, Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
MACETE DO ARTIGO 1º DO NCPC: ODIN
O - ORDENADO
D- DISCIPLINADO
IN- INTERPRETADO
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Resposta: A
Afirmativa I = VERDADEIRA
Art. 5º, IX da CF: "é livre a expessão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Afirmativa II = VERDADEIRA
Art. 1º do CPC: "O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código"
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achei que a I fosse falsa, está incompleta
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Passemos,
diretamente, à análise das questões, onde poderemos aprofundar cada assunto.
I –
CORRETO - O artigo 5º, IX, CF/88 estabelece que é livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
Assim,
temos que a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode
sofrer limitação prévia, no que tange à natureza política, ideológica e
artística, salvo limitações de natureza regulamentária, por meio de lei
ordinária, com o fito de estabelecer faixas etárias, definir locais e horários
adequados a determinadas produções, etc.
A
censura prévia consubstancia-se na necessidade de permissão antecedente e de
caráter vinculativo/obrigatório sobre texto ou produção artística, o que
caracteriza uma postura não democrática, totalmente diferente da adotada por
nosso ordenamento constitucional.
Por
fim, apenas é interessante deixar registrado que não se trata de um direito
absoluto, uma vez que deve encontrar restrições nos demais direitos
fundamentais, inclusive, com a responsabilização posterior por eventuais
manifestações injuriosas, difamantes, etc.
II –
CORRETO – Trata-se de transcrição exata do artigo 1º do Novo CPC, qual seja,
Lei nº 13.105/2015, o qual estabelece que o processo civil
será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas
fundamentais estabelecidos na Constituição da
República Federativa do Brasil , observando-se as disposições
deste Código.
Logo, as duas assertivas estão
corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença