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ID
4996294
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Poção - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. No Brasil, é plena a liberdade de associação para fins lícitos.

II. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Bom dia, colegas!!

    I - CF - Art. 5º, inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II - CPC - Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    As duas afirmativas são verdadeiras.

  • Gabarito: A

    ✏️Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.

    ✏️Jurisdição Contenciosa: Nessa atividade, o juiz compõe os litígios entre as partes. Tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade.

  • Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Quase me confundo, mas não é jurisdição voluntária em virtude da natureza desta ( homologação de interesses privados dentro do judiciário, ausente contraditório e ampla defesa).

  • A questão em comento versa sobre direito de associação e carta rogatória, misturando conteúdos.

    A resposta está na CF/88 e no CPC.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 5º, XVII, da CF/88:

    “Art. 5º

    (...)

    XVII . é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

     

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 36 do CPC:

    “Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal."

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. As duas assertivas são corretas.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva II é correta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva I é correta.

    LETRA D- INCORRETA. As duas assertivas são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Ipsis litteris

    CF/88 art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    CPC/2015 Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • O contencioso (defesa) a que se refere a alternativa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil, sendo vedado que se adentre no mérito do pronunciamento estrangeiro.

  • Gabarito A

    As duas assertivas são verdadeiras.

    Segundo o artigo art. 5°; XVII da CF/88 - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    A liberdade de associação para fins lícitos é ampla, independente de autorização dos Poderes Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento.

    II- Conforme o art. 36, do NCPC o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa.

  • art. 5° XVII, cf - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art. 36, cpc. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • GABARITO "A"

    A primeira está certa, porque é o art. 5º, inciso XVII, da CF que diz que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    No entanto, errei a questão porque a dois também é certa, porém eu achei que a carta rogatória não fosse de jurisdição contenciosa. No entanto, o art. 36 do Código de Processo Civil assim dispõe:

    "Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

    § 1º A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao atendimento dos requisitos para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

    § 2º Em qualquer hipótese, é vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira."

    Coloquei os parágrafos do artigo porque achei interessante e podem ser objetos de outras questões.

  • A jurisdição voluntária não apresenta conflito de interesses, não havendo uma coisa a ser julgada. Dessa forma, não existe uma sentença, mas sim um procedimento, ao contrário da  jurisdição contenciosa, onde o juiz age a partir de um conflito de interesses, julgando um processo e determinando o que deve ser feito.
  • I - CF - Art. 5º, inciso XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    II - CPC - Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.