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ID
4996612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o art. 129 do Código Penal Brasileiro (CPB), a doutrina e a jurisprudência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • questão desatualizada conforme o entendimento do stf:

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). 

  • Perda de um olho. Lesão corporal gravíssima não caracteri- zada. - A perda de um olho constitui debilidade permanente de função, e não inutilização de sentido, devendo a lesão ser considerada grave e não gravíssima (TJSC - ApCrim 772298, Rel.
  • Equipe do Q CONCURSO, vamos corrigir isso aí, por gentileza!
  • Por que a B está errada?

  • A resposta certa é a letra E.

  • deixando a desejar qconcurso, vamos corrigir os entendimentos

  • A perda da função de um olho, não tirou a visão (função) quando se enxerga bem do outro. Logo, está caracterizado lesão GRAVE, e não GRAVISSIMA!!

    ..

    Pois, pra se tornar inútil a função da visão, teria que ter a perda da função dos dois olhos.

  • Essa questão deveria constar ao menos como desatualizada, tendo em vista que a resposta correta é a alternativa E, já que a perda do olho esquerdo caracteriza, em uma pessoa que enxerga bem do outro olho, uma lesão corporal dolosa grave, e não gravíssima.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    GAB E

  • GABARITO DA BANCA: C. Questão desatualizada. O gabarito deveria ser E.

    A) ERRADA. As lesões corporais podem ser divididas em dolosas ou culposas. Não existe a classificação "intencional" (e isso, ao meu ver, se assimilaria ao dolo).

    B) ERRADA. A debilidade permanente de função é lesão grave, e não gravíssima (art. 129 §1º, III do CP)

    C) ERRADA. A perda de dentes caracteriza debilidade permanente de função (art. 129 §1º III), sendo lesão grave, e não lesão gravíssima por perda ou inutilização de função. O que temos é uma redução na capacidade de mastigar, e não a perda dessa função. Nesse sentido o STJ:

    • A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). (Informativo 590, STJ)

    D) ERRADA. O perigo de vida que qualifica é aquele ocasionado pela lesão, quando houver probabilidade presente, real, séria, concreta e imediata do êxito letal, comprovado por laudo pericial.

    E) CERTA. A perda de um olho caracteriza debilidade permanente de função (lesão grave), mas não inutilização de função (lesão gravíssima). STJ já decidiu nesse sentido:

    • Tendo em vista os fatos narrados na denúncia, bem como os elementos que compõem os autos, deve-se operar a desclassificação do delito de lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, III, do CP) para o de lesão corporal grave (art. 129, §1º, III, do CP), em razão da superveniência de debilidade permanente de sentido (perda da visão do olho direito). (HC 44116 / PB).
  • quem errou, acertou!

    Gabarito correto é a E

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    3. Questões do QC

    ESPERO TER AJUDADO!!!

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