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questão desatualizada conforme o entendimento do stf:
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).
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Perda de um olho. Lesão corporal gravíssima não caracteri- zada. - A perda de um olho constitui debilidade permanente de função, e não inutilização de sentido, devendo a lesão ser considerada grave e não gravíssima (TJSC - ApCrim 772298, Rel.
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Equipe do Q CONCURSO, vamos corrigir isso aí, por gentileza!
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Por que a B está errada?
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A resposta certa é a letra E.
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deixando a desejar qconcurso, vamos corrigir os entendimentos
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A perda da função de um olho, não tirou a visão (função) quando se enxerga bem do outro. Logo, está caracterizado lesão GRAVE, e não GRAVISSIMA!!
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Pois, pra se tornar inútil a função da visão, teria que ter a perda da função dos dois olhos.
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Essa questão deveria constar ao menos como desatualizada, tendo em vista que a resposta correta é a alternativa E, já que a perda do olho esquerdo caracteriza, em uma pessoa que enxerga bem do outro olho, uma lesão corporal dolosa grave, e não gravíssima.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
GAB E
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GABARITO DA BANCA: C. Questão desatualizada. O gabarito deveria ser E.
A) ERRADA. As lesões corporais podem ser divididas em dolosas ou culposas. Não existe a classificação "intencional" (e isso, ao meu ver, se assimilaria ao dolo).
B) ERRADA. A debilidade permanente de função é lesão grave, e não gravíssima (art. 129 §1º, III do CP)
C) ERRADA. A perda de dentes caracteriza debilidade permanente de função (art. 129 §1º III), sendo lesão grave, e não lesão gravíssima por perda ou inutilização de função. O que temos é uma redução na capacidade de mastigar, e não a perda dessa função. Nesse sentido o STJ:
- A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). (Informativo 590, STJ)
D) ERRADA. O perigo de vida que qualifica é aquele ocasionado pela lesão, quando houver probabilidade presente, real, séria, concreta e imediata do êxito letal, comprovado por laudo pericial.
E) CERTA. A perda de um olho caracteriza debilidade permanente de função (lesão grave), mas não inutilização de função (lesão gravíssima). STJ já decidiu nesse sentido:
- Tendo em vista os fatos narrados na denúncia, bem como os elementos que compõem os autos, deve-se operar a desclassificação do delito de lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, III, do CP) para o de lesão corporal grave (art. 129, §1º, III, do CP), em razão da superveniência de debilidade permanente de sentido (perda da visão do olho direito). (HC 44116 / PB).
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quem errou, acertou!
Gabarito correto é a E
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ESPERO TER AJUDADO!!!
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