[GABARITO: LETRA A]
ANULAÇÃO
#Razão - Quando o ato é extinto por ser ilegal.
#Efeito - ex tunc (retroatividade).
#Legitimidade para anular o ato - Administração Pública e Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
#Razão - Quando o ato se extingue por ser inconveniente ou inoportuno;
#Efeito - Ex nunc (irretroatividade);
#Legitimidade para revogar - Somente a Administração Pública pode revogar o ato.
FONTE: MEUS RESUMOS.
GABARITO - A
B) Em razão de sua natureza, os atos vinculados são, em regra, revogáveis. ( ERRADO )
Não pode revogar: VCE DÁ COMO ?
Vinculados
C
E nunciativos
D ireito Adquirido
Ato Consumado
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C) A revogação dos atos administrativos produz efeitos ex tunc, uma vez que os atos revogáveis são aqueles que possuem vício de legalidade
Anulação - recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis = EX- TUNC
Revogação - recai sobre atos legais , mas inoportunos ou inconvenientes = EX- NUNC
Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos sanáveis - EX- TUNC
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D) A invalidação de um ato administrativo, ao contrário da revogação, deve ser analisada pelo administrador sob o enfoque da conveniência e da oportunidade.
A avaliação de oportunidade ou conveniência é feita sob a perspectiva da revogação.
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E) Pelo princípio da autotutela a Administração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os por questões de ilegalidade ou revogando-os por motivos de conveniência ou oportunidade, de forma justificada. O exercício dessa prerrogativa deve respeitar sempre o devido processo legal (CF, art.5º, LV).