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ID
4996654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A finalidade é um dos elementos do ato administrativo. Tamanha é a sua importância que alguns doutrinadores a consideram como um princípio do direito administrativo. Acerca desse importante princípio/elemento do ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • [GABARITO: LETRA B]

    • EXCESSO DE PODER OU EXCESSO DE COMPETÊNCIA

    Excesso de competência ou de poder: a autoridade age além do permitido em lei, ou seja, atua ultra legen (além da lei).

    • DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE

    Desvio de finalidade ou de poder: o ato é praticado com objetivo diverso do previsto na lei, ou seja, contra legen (forma contrária à lei).

    MNEMÔNICO:

    Vício de Finalidade - Desvia-se do Poder → FDP

    Vício de Competência - Excede o Poder → CEP

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • MACETE :

    "ABUSO DE PODER DOE"

    Desvio : desvia a finalidade

    Omissão : não faz o que tem que fazer

    Excesso : faz além de sua atribuições

    gabarito: B

  • GABARITO - B

    A) Quando o administrador, dentro do âmbito de sua competência, afasta-se do interesse público, diz-se que ele atuou com excesso de poder.

    Desvio de poder.

    ------------------------------

    Excesso - Competência

    Age Extrapola as suas competências

    Desvio de poder / Finalidade - Finalidade

    Age com finalidade diversa

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    C) O desvio de finalidade pode ser genérico ou específico. Neste, o ato simplesmente deixa de atender ao interesse público. Naquele, o ato desatende finalidade indicada na lei.

    Diz-se genérico quando a Administração Pública deixa simplesmente de atender ao interesse público, desviando-se para socorrer interesses privados. Diz-se específico quando a Administração Pública desatende a finalidade na lei, visando outra ainda que pública (CUNHA JÚNIOR, 2009, p. 910).

    -------------------------------------------------------------

    D) Só há desvio de finalidade na administração pública quando o agente, ao praticar o ato, favorece ou persegue interesse particular.

    Segundo Matheus Carvalho (2020) O desvio acontece sempre que o interesse não seja o público.

    (Pág,121)

    -------------------------------

    E) Não há desvio de finalidade quando o chefe do Poder Executivo estadual implementa mudanças em seu departamento de trânsito com o fim exclusivo de aumentar a arrecadação

    Ainda segundo o referido autor.. comete-se desvio de finalidade de 2 formas :

    I) O agente público pratica um ato visando interesses individuais, de caráter pessoal.

    Interesse próprio ou de um amigo ( Viola a impessoalidade )

    II) A autoridade pública pratica o ato respeitando a busca pelo interesse público, mas não respeitando a vontade da lei.

    Pág, 124.

    Bons estudos!

  • EXCESSO ---> COMPETÊNCIA

    DESVIO --> FINALIDADE

  • a)Quando o administrador, dentro do âmbito de sua competência, afasta-se do interesse público, diz-se que ele atuou com excesso de poder.ERRADO,é desvio de finalidade.

    b)Aponta para a ocorrência de desvio de finalidade a conduta do superior que transfere servidor, com o qual já se desentendeu gravemente, de sua estrutura administrativa para localidade longínqua do estado, sem o objetivo de melhorar a prestação dos serviços públicos.CERTO,Aula de alternativa.

  • Desvio de finalidade:

    - Genérico: substitui interesse público por privado

    - Específico: substitui interesse público por outro, ainda que público, em desacordo com a lei

  • Sobre a Letra D

    Uma hipótese de desvio de finalidade distinta da busca do interesse particular é o favorecimento de interesse público secundário.

  • item "C" tá com definições trocadas, os pronomes demonstrativo "neste" e "aquele" podem provocar confusão. Atenção!
  • A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    → Excesso de poder: (COMPETÊNCIA) Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    → Desvio de poder: (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    Competência - Excesso de poder (CEP)

    Finalidade - desvio de poder (FDP)

     

  • EXCESSO ---> COMPETÊNCIA

    Vício de Competência - Excede o Poder → CEP

     

    DESVIO --> FINALIDADE

    Vício de Finalidade - Desvia-se do Poder → FDP