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Art. 37, CF/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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GAB. B para os não assinantes.
Continuemos.
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O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário. Precedentes.
[, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]
A garantia constitucional da irredutibilidade do estipêndio funcional traduz conquista jurídico-social outorgada, pela Constituição da República , a todos os servidores públicos (, art. 37, XV), em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações arbitrárias do Estado. Essa qualificada tutela de ordem jurídica impede que o poder público adote medidas que importem, especialmente quando implementadas no plano infraconstitucional, em diminuição do valor nominal concernente ao estipêndio devido aos agentes públicos.
[, rel. min. Celso de Mello, P, j. 7-2-2001, DJ de 27-6-2003.]
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Irredutibilidade nominal
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Cargo em comissão é um cargo público, portanto, a eles aplicam também o princípio da irredutibilidade.
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Sobre a Letra D
STF diz que irredutibilidade de vencimentos é direito adquirido do servidor, mas não a forma de cálculo. ... Sustentou que o que a lei garante é a preservação do valor dos vencimentos e do poder aquisitivo do servidor, o que é feito mediante reajustes anuais dos vencimentos dos servidores e dos proventos dos aposentados.
Fonte: JusBrasil
Ou seja, não garante que o aumento seja igual ou maior que a inflação. Apenas, não haverá redução do valor nominal, sem indexar aos índices inflacionários.
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XV- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis.
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Gabarito: B
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Com relação ao princípio do "direito adquirido", o STF já consolidou o entendimento de que a garantia constitucional de irredutibilidade de "vencimentos dos servidores públicos" é "modalidade qualificada de direito adquirido". (STF, RE 105.137)
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CF, art. 37, XV. - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de CARGOS e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A) Errada. Conforme visto acima, não há essa restrição de irredutibilidade de vencimentos a apenas servidores efetivos.
B) Certo.
C) O próprio artigo 37, XV, afasta a irredutibilidade absoluta do vencimento ao ressalvar, por exemplo, o disposto no art. 39, § 4º, que trata da impossibilidade de acréscimo de qualquer gratificação ao subsídio.
D) Errado. O que a CF assegura em se tratando de irredutibilidade do vencimento, segundo o STF, é a irredutibilidade propriamente dita, e não a forma como são calculados os vencimentos.
E) Errada. Não há, segundo o STF, essa obrigatoriedade de permanência no regime remuneratório em face da irredutibilidade.