SóProvas


ID
4996696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das regras do Código de Processo Penal que tratam da perícia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • Erros:

    B) Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    C) Art. 279.  Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    D) Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    E) Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • Assertiva A

    Se houver divergência entre os peritos, deverão ser consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro; ou então cada um deverá redigir separadamente o seu laudo e a autoridade deverá nomear um terceiro perito. Se este perito divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • a autoridade o Juiz

  • Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos e ;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • artigo 279 do CPP==="Não poderão ser peritos:

    III- os analfabetos e os menores de 21 anos".

  • Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

  • CPP:

    a) Art. 180.

    b) Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    c) Art. 279. Não poderão ser peritos:

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    d) Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    e) Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.

  • Gabarito A

  • Rapaz.. esse menor de 21 anos ta errado não? já que para prestar o concurso tem que ser maior de 18?
  • Letra de lei do artigo 180 do CPP.

  • GAB C de Serteza.