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GABARITO - B
A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva, ainda mais se for dissociada de elementos concretos e individualizados.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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GAB. B
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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CAPÍTULO III
DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Pressupostos para a decretação
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
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A GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E O CLAMOR SOCIAL NÃO SÃO FUNDAMENTOS IDÔNEOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA!
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Assertiva B
prisão preventiva não incluem a = gravidade do delito.
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PRISÃO PREVENTIVA:
-->Ordem pública , econômica.
-->Assegurar aplicação da lei
-->Conveniência da instrução criminal.
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Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos:
fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313).
Fumus comissi delicti:
existência de prova da existência do crime.
existência de indícios suficientes de autoria.
Periculum libertatis:
garantia da ordem pública
conveniência da aplicação da lei penal*
*Assim como a , a detenção para fins de garantia da aplicação da lei penal consiste em uma tutela tipicamente cautelar, pois visa assegurar a eficácia e as consequências da sentença, tutelando, portanto, o próprio processo.
A chance de fuga do imputado é a hipótese que ensejaria o risco de ineficácia da lei penal, sendo necessário, portanto, o Estado evitar tal provável atitude do réu.
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Mnemônico esquisito, mas que ajuda. kkk
Garça Assanhada Descumprida =
Garantir a ordem pública e econômica
Assegurar a aplicação da Lei penal
Descumprimento de qualquer das obrigações imposta pela força.
espero que ajude
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Preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Temporária
Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
[...]
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Minha contribuição.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA
1) Prova da existência do crime; e
2) Indício suficiente de autoria; e
3) Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; e
4) Requisitos de necessidade:
--- Garantia da ordem pública;
--- Garantia da ordem econômica;
--- Conveniência da instrução criminal;
--- Aplicação da lei penal;
--- Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Fonte: Legislação Facilitada
Abraço!!!
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PRISÃO PREVENTIVA
Periculum Libertatis:
- Garantia da ordem pública;
- Garantia da ordem econômica;
- Conveniência da instrução criminal;
- Assegurar a aplicação da lei penal;
- Descumprimento de medida cautelar; e
- Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
- Prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA)
Hipóteses de Cabimento
- Crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos;
- Reincidente em crime doloso;
- Se envolver violência doméstica e familiar, para garantir as medidas protetivas de urgência, contra: mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.
https://abre.ai/dymG
Paguei R$350 na época e agora tá R$67.
Bons estudos!
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"
Complementando;
"Gravidade do delito" não se inclui na justificativa da prisão preventiva!
Trata-se do Periculum Libertatis:
- Garantia da Ordem Pública;
- Garantia da Ordem Econômica;
- Conveniência da Instrução Criminal;
- Aplicação da Lei Penal.