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ID
4997008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

As justificativas para a decretação da prisão preventiva não incluem a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva, ainda mais se for dissociada de elementos concretos e individualizados.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

  • GAB. B

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  

  • CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Pressupostos para a decretação

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • A GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E O CLAMOR SOCIAL NÃO SÃO FUNDAMENTOS IDÔNEOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO PREVENTIVA!

  • Assertiva B

     prisão preventiva não incluem a = gravidade do delito.

  • PRISÃO PREVENTIVA:

    -->Ordem pública , econômica.

    -->Assegurar aplicação da lei

    -->Conveniência da instrução criminal.

  • Para decretação da prisão preventiva, necessário se faz a presença de três requisitos:

    fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indício de autoria) + perigo na liberdade do agente (um dos fundamentos trazidos na parte final no artigo 312) + cabimento (hipóteses descritas no artigo 313).

    Fumus comissi delicti:

    existência de prova da existência do crime.

    existência de indícios suficientes de autoria.

    Periculum libertatis:

    garantia da ordem pública

    conveniência da aplicação da lei penal*

    *Assim como a , a detenção para fins de garantia da aplicação da lei penal consiste em uma tutela tipicamente cautelar, pois visa assegurar a eficácia e as consequências da sentença, tutelando, portanto, o próprio processo.

    A chance de fuga do imputado é a hipótese que ensejaria o risco de ineficácia da lei penal, sendo necessário, portanto, o Estado evitar tal provável atitude do réu.

  • Mnemônico esquisito, mas que ajuda. kkk Garça Assanhada Descumprida = Garantir a ordem pública e econômica Assegurar a aplicação da Lei penal Descumprimento de qualquer das obrigações imposta pela força. espero que ajude
  • Preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   

    Temporária

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    [...]

  • Minha contribuição.

    REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA

    1) Prova da existência do crime; e

    2) Indício suficiente de autoria; e

    3) Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado; e

    4) Requisitos de necessidade:

    --- Garantia da ordem pública;

    --- Garantia da ordem econômica;

    --- Conveniência da instrução criminal;

    --- Aplicação da lei penal;

    --- Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • PRISÃO PREVENTIVA

    • Fundamentos

    Periculum Libertatis:

    - Garantia da ordem pública;

    - Garantia da ordem econômica;

    - Conveniência da instrução criminal;

    - Assegurar a aplicação da lei penal;

    - Descumprimento de medida cautelar; e

    - Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado

    • Fumus Comissi Delicti:

    - Prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA)

    Hipóteses de Cabimento

    - Crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos;

    - Reincidente em crime doloso;

    - Se envolver violência doméstica e familiar, para garantir as medidas protetivas de urgência, contra: mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra compartilhar com vcs o material que me ajudou a ser aprovado na PCDF e PRF.

    https://abre.ai/dymG

    Paguei R$350 na época e agora tá R$67.

    Bons estudos!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    "Gravidade do delito" não se inclui na justificativa da prisão preventiva!

    Trata-se do Periculum Libertatis:

    • Garantia da Ordem Pública;
    • Garantia da Ordem Econômica;
    • Conveniência da Instrução Criminal;
    • Aplicação da Lei Penal.