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GABARITO C
flagrante próprio "caracteriza-se quando o agente está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la.
Improprio - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Presumido ficto ou assimilado - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
flagrante preparado - quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.”
flagrante esperado - a autoridade policial ou de terceiro apenas a espera da ocorrência do crime, sem qualquer provocação.
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GABARITO C
Na situação apresentada na questão a vítima menciona as características do roubador, que é encontrado logo depois de ter praticado o crime, não houve perseguição.
Portanto, estamos diante da espécie de flagrante presumido.
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Gab: C
Flagrante presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração
CESPE/TRE-TO/2017/Analista Judiciário: Por volta das dezessete horas de determinado dia, no interior de um ônibus de transporte coletivo, João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.
Nessa situação hipotética, a prisão de João foi legal: houve hipótese de flagrante presumido.
CESPE/DEPEN/2013/Agente: No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante o agente é encontrado logo , com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. (errado)
Obs.: BIZU:
· Perseguido, logo Após: Impróprio (VOGAL + VOGAL)
· Encontrado, logo Depois: Presumido (CONSOANTE + CONSOANTE)
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ESPÉCIES DE FLAGRANTE:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I. Está cometendo a infração penal (próprio);
II. Acaba de cometê-la (próprio);
III. É PERSEGUIDO (impróprio, irreal ou quase flagrante), logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa;
IV. É ENCONTRADO (presumido, ficto ou assimilado), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Espécies de Flagrantes (somente palavras-chave)
Próprio / Real — Está cometendo ou Acaba de cometer
Impróprio / Irreal / Quase-Flagrante — Logo após (Perseguido)
Presumido / Ficto — Logo depois (Abordado, encontrado)
PRAZOS:
→ Imediatamente: comunicação ao juiz, ao MP e à família.
→ 24 horas: apresentação ao juiz, nota de culpa e envio do APF.
Nota de culpa:
- É importante que você não confunda
- (1º) comunicação da prisão
- (2º) encaminhamento do auto de prisão em flagrante
- (3º) entrega da nota de culpa! (Art 306, § 1º , § 2º CPP)
1º) Comunicação da prisão=comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
2º) Encaminhamento do APF= Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante;
3º) Nota de culpa= No mesmo prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, com o nome do condutor e nome das testemunhas
Fonte : Meus resumos e comentários dos colegas Qc
" Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
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LETRA C
Ser encontrado - logo após
PRESUMIDO
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flagrante ficto, presumido ou assimilado
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MODALIDADES DE FLAGRANTE:
- PRÓPRIO/REAL/VERDADEIRO/PROPRIAMENTE DITO: está cometendo o acaba de cometê-lo.
- IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE FLAGRANTE: perseguição logo após
- PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO: encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis.
OBS: é importante sempre ficar atento às nomenclaturas, pois as questões costumam cobrar as menos conhecidas.
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Flagrante Próprio: Está cometendo ou acabou de cometer ( na mesma hora do crime)
Flagrante Impróprio: Com perseguição, é pegue após isso
Flagrante Presumido: não tem perseguição, é pegue logo depois com (Papéis, Instrumentos,
- Lembrando que nesses caso não precisa de autorização judicial, pois os agente de público DEVE, ou seja, tem obrigação de prender quem se encontra nesses casos acima, além de outros.
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- Praticando ou acabou de praticar o crime: PRÓPRIO
- Encontrado logo após: IMPRÓPRIO
- Encontrado logo depois: PRESUMIDO