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GAB C
PODER PEGULAMENTAR:
É o poder de expedir atos normativos/decretos para a complementação
das leis.
Obs.: decreto não pode inovar na ordem jurídica. Não pode contrariar a lei
APENAS ACRSCENTANDO :
- PODER VINCULADO
- Confere à Administração o poder para a prática de atos de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Não há liberdade para os agentes públicos
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Certo.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação .
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Gab.: C
O poder regulamentar não é para inovar no direito, mas sim só pra complementação TÉCNICA do que já está previsto legalmente. Aliás, não poderá tratar de matéria constitucionalmente reservada à lei ordinária.
- Decretos autônomos -> São normas primárias, pois decorrem diretamente da CF; Para organização da adm. + extinção de cargos/funções VAZIOS.
- Decretos regulamentares -> São normas secundárias na pirâmide de Kelsen; Trata-se de complementação técnica
Obs.: Decretos regulamentares são de competência exclusiva, ou seja, não delegável; Já os autônomos são de privativa, passível de delegação ao PGR, MEs e AGU
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Resposta:Certo
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#DECRETO REGULAMENTAR
Também denominado decreto executivo ou regulamento executivo
O decreto regulamentar é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação.
Restrições:
- Não inova o ordenamento jurídico
- Não pode alterar a lei
- Não pode criar direitos e obrigações
- Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores.
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FONTE:Alfacon
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CERTO
O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica.
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CERTO
Poder regulamentar apenas regulamenta/ complementa, não altera as leis...
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Poder regulamentar - Visa a correta aplicação das leis - Fiel execução das leis
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Complementando o comentário dos colegas,
A CF nos diz:
Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Assim, temos que somente a lei poderá criar deveres e obrigações, inovando no mundo jurídico.
O Poder Regulamentar é um ato infralegal, abstrato, que visa dar fiel execução às leis. Sendo infralegal, ele não pode inovar na ordem jurídica.
Acrescento que apesar de não poder instituir obrigações primárias (obrigações legais), ele pode instituir obrigações secundárias, que são aquelas que decorrem da obrigação primária.
Bons estudos a todos.
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Gabarito: Certo
Poder Regulamentar: É a prerrogativa da Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. A Administração não pode alterar a lei, pois se não estará cometendo abuso de poder regulamentar.
OBS: O Poder Regulamentar não pode restringir nem inovar no ordenamento jurídico.
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PODER REGULAMENTAR TEM A VER COM CRIACAO DE LEIS (SENTIDO AMPLO) NA ADMINISTRACAO PUBLICA
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Texto, em parte, técnico pra confundir, mas é uma questão bem simples.
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"A respeito dos princípios da administração pública, julgue o item abaixo.
Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto." CORRETO.
A questão versa sobre os limites do poder regulamentar e a ofensa ao princípio da legalidade. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, pode regulamentar "É uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para fiel execução."
O princípio da legalidade está expresso, notadamente, no artigo 5º, inciso II, art. 37, "caput", dentre outros, da Constituição da República, como um dos pilares do Estado Democrático de Direito; segundo esse princípio, cabe à lei e somente a ela, a inovação no ordenamento jurídico, criando de forma geral e abstrata direitos e obrigações. Tal princípio não exclui o poder normativo da Administração Pública, de editar normas complementares, para assegurar a fiel execução da lei (especificando seu conteúdo), sem, no entanto, inovar no ordenamento. Uma vez que ocorrer extrapolação desse poder regulamentar, "seja alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei e desde que não haja autorização legal para isso", haverá clara violação ao princípio da legalidade.
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Não é possível que decreto altere lei ou crie obrigações não constantes no texto original.
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certo
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Poder Regulamentar é a competência de toda ADM de fazer atos NORMATIVOS para COMPLEMENTAÇÃO DAS LEIS por meio de DECRETOS. Esses podem ser regulamentar (p/ fiel execução da lei, ñ pode ampliar, restringir, alterar direitos) ou autônomo (p/ organização interna da adm, ñ pode aumentar salários, criar ou extinguir cargos com exceção dos cargos vagos)
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Princípios explícitos do direito administrativo
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Principio da legalidade
Conformidade com a lei
Principio da impessoalidade
Afastar os sentimentos e interesses pessoais perante os atos administrativos
Principio da moralidade
Probidade, ética e honestidade perante aos atos administrativos
Principio da publicidade
Transparência e acessibilidade aos atos administrativos
Principio da eficiência
Rendimento funcional, fazer mais com menos gastos e rapidez e qualidade nos serviços
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PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
Editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação
1 - Não pode inova no ordenamento jurídico
2 - Não pode editar leis
3 - Não pode criar direitos e obrigações
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Gab: Correto
PODER NORMATIVO E REGULAMENTAR
>> Competência exclusiva dos chefes do poder executivo;
>> Permite a administração produzir ator que explicam, completam, facilitam a execução das leis;
>> supre as eventuais lacunas da lei;
>> o poder regulamentar alcança o serviço público e seus agentes, não se estendendo as civis.
>> É um poder de caráter derivado ou secundário, pois decorre da existência da Lei;
>> Não autoriza inovação na lei >> os atos normativos não podem ser ultra legem ou contra legem;
>> é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) pelo poder regulamentar >> José dos santos carvalho filho;
>> devendo se limitar a: esclarecer a lei; complementar a finalidade legal com detalhamento de procedimentos; facilitar a execução para o administrado; orientar o administrado quanto ao cumprimento de condições e forma para exercício de eventual direito; definir prazos quando expressamente delegado; fixar as condições que a lei tenha eventualmente determinado que fizesse; entre outros.
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Correto, decreto regulamentar -> impossibilidade de inovações em nosso ordenamento.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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O poder regulamentar ( NORMATIVO), pode editar e produzir atos normativos ( que complementam e regulamentam a lei ). MAS O PODER REGULAMENTAR NÃO PODE ALTERAR, EXTINGUIR E CRIAR LEI.
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A respeito dos princípios da administração pública, é correto afirmar que: Violará o princípio da legalidade o ato infralegal que extrapolar o poder regulamentar, alargando o conteúdo de lei ou criando obrigações e deveres não previstos anteriormente em lei, ausente a autorização legal para tanto.
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Pelo Princípio da Legalidade (artigo 37, caput da CF/88), a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina, diferente do particular, que poderá fazer tudo, exceto as condutas proibidas por lei (II, artigo 5º da CF/88). Nesse sentido, viola o princípio da legalidade ato infralegal que extrapola o poder regulamentar, por não haver autorização legal para alargar ou criar obrigações e deveres que não estão previstos anteriormente em lei.
Gabarito: CERTO.
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De forma simples e direta: o poder regulamentar serve para complementar uma lei e não para alterar ou criar algo novo.
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GAB.: C
DECRETO REGULAMENTAR
Também denominado decreto executivo ou regulamento executivo
O decreto regulamentar é uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir a sua fiel aplicação.
Restrições:
- Não inova o ordenamento jurídico
- Não pode alterar a lei
- Não pode criar direitos e obrigações
- Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei,haverá quebra do princípio da legalidade.Nessa situação,se o decreto regulamentar for federal,caberá ao Congresso Nacional sustar os seus dispositivos violadores.
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O princípio da legalidade nunca pode extrapolar os limites regulamentares, ele pode sim complementar, mas não extrapolar. Muita gente confunde isso.
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Certo.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação .
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A título de complemento, nessa hipótese estará sujeito ao controle legislativo:
Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V). Logo, se um regulamento do Executivo invadir a competência legislativa, caberá ao Congresso Nacional sustá-lo, ou seja, retirar a sua eficácia.
Gabarito: Certo!
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Decreto Regulamentar
•Objetivo: permitir a fiel execução da lei
•Regulamentação de disposições legais
• Ato normativo secundário
•Competência indelegável
----------------------------------"Nunca desista dos seus sonhos."
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PODER PEGULAMENTAR:
É o poder de expedir atos normativos/decretos para a complementação
das leis.
Obs.: decreto não pode inovar na ordem jurídica. Não pode contrariar a lei
✓ forma de decretos editados pelo Chefe do Executivo
✓ decretos regulamentares: o permitir execução da lei o não inovam o ordenamento jurídico o competência indelegável
✓ decretos autônomos o organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa e sem criação/extinção de órgãos) o extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos o delegável (a competência para dispor sobre tais matérias).
#meusresumos
" Nunca desista dos seus sonhos."
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não extrapolaria a reserva legal? e não a legalidade.
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Parei de ler no "ato infralegal" e marquei CERTO.
Avante!
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Vale salientar, que principalmente no tocante ao PODER REGULAMENTAR...
É um poder atribuído ao Chefe do Poder Executivo; Em que ele poderá expedir regulamentos para FIEL EXECUÇÃO à lei... Portanto, servem para COMPLEMENTAR!
GAB: Errado
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Atos Administrativos não pode criar Direitos, Obrigações e Sanções
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PRINC. DA LEGALIDADE- VOCE SO PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXERCER..
CERTO
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!