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                                  Desse modo, além da comprovação da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria, nós temos como requisitos: - a garantia da ordem pública;
- a garantia da ordem econômica;
- a conveniência da instrução criminal;
- para assegurar a aplicação da lei penal.
   
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                                Art. 312 CPP= A prisão preventiva poderá ser decretada como : -garantia da ordem pública -da ordem econômica -por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.   
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                                As justificativas para a decretação da prisão preventiva não incluem a   A) garantia da ordem pública. B) gravidade do delito. Correto! Os tribunais superiores têm o entendimento de que não basta a mera gravidade em abstrato do delito para impor a prisão provisória. Tratando sobre o regime de cumprimento da pena, assim dispõe o STF sobre a gravidade em abstrato: SÚMULA Nº 718: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada. C) conveniência da aplicação da lei penal. D) existência de prova da existência do crime. E) existência de indícios suficientes de autoria.   Gabarito: b. 
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                                GABARITO - B     STJ - HABEAS CORPUS HC 306295 SP 2014/0259970-8  Nos termos da jurisprudência assentada no âmbito desta Corte Superior, a gravidade genérica do delito assim como conjecturas sobre o dano social da conduta e de sua influência na prática de outros crimes são insuficientes para amparar o decreto de prisão preventiva. ------------------------------------------------------------------ REQUISITOS DA PREVENTIVA:     fumus comissi delicti  - 	 prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      Periculum libertatis -  garantia de ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.   Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:            I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;             II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;          III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;            § 1º	 Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.     Bons estudos! 
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                                "existência de prova de existência" KKKKKKKKKK
                            
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                                Vou aproveitar o gás do conteúdo e acrescentar uma atualização jurídica:  Não é possível que o juiz, de ofício, decrete a prisão preventiva; vale ressaltar, no entanto, que, se logo depois de decretar, a autoridade policial ou o MP requererem a prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691). 
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                                CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Pressupostos para a decretação Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.  § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).  Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:   I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência	 § 1º	 Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 
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                                Complementando o exposto pelos colegas:   O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?   · Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.   · Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ.     O posterior requerimento da autoridade policial pela segregação cautelar ou manifestação do Ministério Público favorável à prisão preventiva suprem o vício da inobservância da formalidade de prévio requerimento. STJ. 5ª Turma. AgRg RHC 136.708/MS, Rel. Min. Felix Fisher, julgado em 11/03/2021 (Info 691).   Dizer o direito   Bons estudos! 
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                                Fundamentos: ( pelo menos 1 ) Art. 312. “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, …”     (1) garantia da ordem pública; (  ou seja, para impedir que o agente, solto, continue a delinquir e, consequentemente, acautelar o meio social; pode ser feita uma análise no cerne da gravidade em concreto do delito)   - STJ Tese 12:  A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: **reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).     - STJ Tese 14: IP e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual **reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.     (2) da ordem econômica;   (3) por conveniência da instrução criminal ( pode ser em decorrência do descuprimento de cautelares - Art. 282  § 4º, ou ameaçando testemunha )   - Criticado por parte da doutrina;  o certo seria necessidade da instrução criminal.
   (4) para assegurar a aplicação da lei penal. (havendo, nesse caso, necessidade de comprovação do iminente risco de fuga do agente.)   
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                                Com uma redação horrorosa dessa: "conveniência da aplicação da lei penal" fica difícil. 
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                                Conveniência da lei penal? Nunca vi essa redação no CPP. APLICAÇÃO DA LEI PENAL CESPE, se desse como errado também estaria certo.... 
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                                artigo 312 do CPP==="A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade imputado". 
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                                Quando a lei cita "perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado" não estaria se referindo à gravidade do delito? 
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                                Pressupostos:   Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu) INDÍCIOS suficiente de autoria     Fundamentos:   Garantia da ordem pública; Garantia da ordem econômica; Conveniência da Instrução criminal; Garantir a aplicação da lei penal;     Tem que ter os 2 Pressupostos   e pelo menos 1 Fundamento   
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                                Justificativas para a prisão preventiva:   GOE- Garantia da Ordem Econômica GOP- Garantia da Ordem Pública CIC- Conveniência da Instrução Criminal GALP- Garantia da Aplicação da Lei Penal 
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                                PRESSUPOSTOS DE UMA CAUTELAR- ART. 312, CPP.  OBS: Toda cautelar deve atender   - fumus comissi delicti -> É algo que indique com certeza que o indivíduo cometeu o crime. 
   - periculum libertatis -> Perigo da liberdade deste ''suposto criminoso''. Tem como elementos: 
   				GOP: Garantia da Ordem Pública; 				GOE: Garantia da Ordem Econômica; 				CIC: Conveniência da Instrução Criminal; 				ALP: Aplicação da Lei Penal 
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                                Justificativas para a prisão preventiva: GOE- Garantia da Ordem Econômica GOP- Garantia da Ordem Pública CIC- Conveniência da Instrução Criminal GALP- Garantia da Aplicação da Lei Penal 
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                                Pressupostos: Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu) INDÍCIOS suficiente de autoria Fundamentos: Garantia da ordem pública; Garantia da ordem econômica; Conveniência da Instrução criminal; Garantir a aplicação da lei penal; Tem que ter os 2 Pressupostos e pelo menos 1 Fundamento 
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                                PRISÃO PREVENTIVA Periculum Libertatis: - Garantia da ordem pública; - Garantia da ordem econômica; - Conveniência da instrução criminal; - Assegurar a aplicação da lei penal; - Descumprimento de medida cautelar; e - Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado - Prova da existência do crime (PEC) e indício suficiente de autoria (ISA) Hipóteses de Cabimento - Crimes dolosos punidos com PPL máxima superior a 4 anos; - Reincidente em crime doloso; - Se envolver violência doméstica e familiar, para garantir as medidas protetivas de urgência, contra: mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência; 
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                                GOP, GOE, CIC, ALP + Fumus comissi delicti + periculum in liberta 
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                                Olá, colegas concurseiros!   Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.   → Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.   Link:   https://abre.ai/d3vf   → Estude 13 mapas mentais por dia.   → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.   → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.   Fiz esse procedimento em 2021 e meu aproveitamento melhorou muito!   P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.   Testem aí e me deem um feedback.   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!