SóProvas


ID
4997656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.

Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (FLAGRANTE PRÓ-

    PRIO)

    II - acaba de cometê-la (FLAGRANTE PRÓPRIO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo

    ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da

    infração (FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO) GABARITO C

  • Lucas e Paulo, agentes de polícia, foram abordados por João, que lhes narrou que seu automóvel fora roubado por uma pessoa que utilizava uma camisa vermelha. Os agentes de polícia realizaram diligências, tendo, após 15 minutos, encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João. Os agentes realizaram a prisão de Joaquim.

    Nessa situação hipotética, ocorreu um flagrante

    A) próprio.

    B) impróprio.

    C) presumido. Correto! Flagrante presumido ou ficto é aquele previsto no art. 312, IV, do CPP: Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    D) esperado.

    E) forjado.

    Gabarito: c.

  • Resposta correta: C

    • Flagrante impróprio: consta no inciso III do art. 302 CP: quando o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser ele o autor do delito.

    • Presumido/Assimilado: Quando o bendito é encontrado logo após o cometimento da infração, com armas, instrumentos, vestígios que façam presumir que ele é o autor do delito. Neste caso, não há perseguição.

    • Flagrante preparado ou provocado: neste caso o agente é instigado a cometer a conduta criminosa. Este caso, trata-se de crime impossível, inclusive tendo o STF já disciplinado sobre o tema com a súmula 145.

    •Flagrante esperado: Neste caso, a polícia toma conhecimento de um determinado delito e espera ele ser cometido para efetuar a prisão. Este é um caso de flagrante válido e regular.

    • Flagrante forjado: É a reprodução do flagrante, é algo armado para incriminar um inocente.

    • Flagrante diferido: Se trata do retardamento da prisão, é algo estratégico usado pela autoridade policial, para conseguir mais informações, dados, ou realizar a apreensão de mais criminosos.

  • ESTÁ COMETENDO O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ACABA DE COMETER O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    É PERSEGUIDO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É ENCONTRADO COM INSTRUMENTOS QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO CRIME = FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO

  • GABARITO - C

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    ----------------------------------------------

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

    Créditos : Verena

  • Indivíduo é encontrado após cometer infração com, instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração: flagrante ficto/ assimilado/ presumido.

    Bons estudos.

  • LOGO DEPOIS E SEM PERSEGUIÇÃO

    FICTO / PRESUMIDO / ASSIMILADO

    #BORA VENCER

  • FLAGRANTE

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    bizu do matheus oliveira

  • complementando o comentário de: Elton Eiji C. Yasumoto

    Perseguido (Impróprio). perder de vista não cessa a perseguição enquanto os agentes estiverem na ação de perseguir.

  • ESTÁ COMETENDO O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ACABA DE COMETER O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    É PERSEGUIDO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É ENCONTRADO COM INSTRUMENTOS QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO CRIME = FLAGRANTE PRESUMIDO

    Nesse caso o flagrante é presumido por a questão dizer "...encontrado o veículo, que era conduzido por Joaquim, o qual usava uma camisa com as características mencionadas por João'...

    Ou seja,

    o indivíduo foi encontrado com o objeto do crime (veículo) e possuía as características descritas pela vítima (camisa vermelha), o que fez presumir ser ele o autor do delito.

    *Cuidado com o tal do bizu de vogal / consoante

  • Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado (art. 302, IV) 

    Flagrante em que o agente é preso após cometer a infração, quando encontrado com instrumentos ou produtos do crime, armas, objetos ou papéis que permitam presumir ser ele o autor da infração. 

    • Nessa espécie de flagrante não há perseguição !!

    STJ, 6a Turma, REsp 147.839 :Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302- IV, do CPP).

  • FLAGRANTE PRESUMIDO / FICTO / ASSIMILADO: INSTRUMENTOS / OBJETOS

  • Flagrante presumido, pois foi encontrado logo depois e presume-se que seja ele pelas caraterísticas da vestimento e reconhecimento do carro.
  • ESTÁ COMETENDO O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ACABA DE COMETER O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO

    É PERSEGUIDO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO

    É ENCONTRADO COM INSTRUMENTOS QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO CRIME = FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO

  • Flagrante Presumido NÃO há perseguição!! mto cuidado!!

  • foi encontrado na posse de um veículo produto de roubo e esse flagrante é presumido? estão de brincadeira né!

  • REPOSTANDO PARA FUTURA REVISÃO:

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    ----------------------------------------------

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

    Créditos : Verena

  • ESTÁ COMETENDO O CRIME = FLAGRANTE PRÓPRIO,

    PODE SER PRESO EM FLAGRANTE POR RECEPTAÇÃO

  • Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos características

    parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição

    ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas,

    objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de

    flagrante ficto ou assimilado.

    RESP: C

  • FLAGRANTE PRÓPRIO: 1. ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO/ 2. ACABA DE COMETER A INFRAÇÃO

    FLAGRANTE IMPÓPRIO: É PERSEGUIDO, LOGO APÓS...

    FLAGRANTE PRESUMIDO: É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS,...

  • REPOSTANDO PARA FUTURA REVISÃO:

    "LOGO APÓS" - FLAGRANTE IMPRÓPRIO (VOGAL + VOGAL)

    "LOGO DEPOIS" - FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO (CONSOANTE + CONSOANTE)

    ----------------------------------------------

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    -FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URDIDO/ARMADO/MAQUIADO:  situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente poção. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

    Obs: Ação Controlalicial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigada na Lei 12.850/2013 exige mera comunicação ao juiz competente, que estabelece os limites da intervenção policial.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

    Créditos : Verena

  • Próprio/real= no momento 

    Impróprio= existe perseguição

    Presumido= é encontrado

  • I ‐ está cometendo a infração penal; - (PRÓPRIO)

    II ‐ acaba de cometê‐la; - (PRÓPRIO)

    III ‐ é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; - (IMPRÓPRIO)

    IV ‐ é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - (PRESUMIDO)

  • FLAGRANTE PRESUMIDO (FICTO OU ASSIMILADO)

    O criminoso é encontrado, logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que faça presumir ser ele o autor do delito. Nesse caso, NÃO HÁ PERSEGUIÇÃO.

  • FLAGRANTE ESPERADO = Agentes fazem campana/ficam no aguardo do cometimento da infração penal para realizar o flagrante (Agentes não interferem na conduta do infrator) FLAGRANTE FORJADO = É criado uma falsa situação de flagrante com intuíto de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo. (Esta forma é ilícita)