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ID
4997665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário foi perseguido por agentes de polícia lotados em delegacia na cidade de João Pessoa, após ter praticado crime de roubo naquela cidade. Os policiais o perderam de vista durante aproximadamente meia hora, mas, posteriormente, obtiveram informações de que Mário estava se dirigindo ao município do Conde, a 18 km de João Pessoa. Os agentes de polícia reencontraram Mário, na entrada do município de Conde, local onde foi detido. Mário foi levado para a cidade de João Pessoa, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Auto de Prisão Em Flagrante: 

                "Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto."

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • GABARITO - E

    A) Os agentes de polícia não poderiam ter realizado a prisão, por não terem atribuição para atuar fora do município.

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

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    B) O auto de prisão em flagrante deve ser considerado prova ilícita.

    Não há configuração de ilicitude ante a conduta narrada.

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    C) Caso a prisão tivesse sido realizada no município de Conde, Mário deveria ali permanecer até que fosse oferecida denúncia.

    O procedimento correto é descrito no art. 290 , CPP.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

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    D) Mário não poderia ser detido, uma vez que não fora expedido mandado de prisão.

    Estamos diante de um flagrante impróprio - " Art. 302, III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração".

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    Bons estudos!

  • Caros, o auto de prisão em flagrante não deveria ter sido feito no município do Conde? Se sim, isso não tornaria o auto de prisão em flagrante ilegítimo?

  • Meus Caros, independente do local onde foi localizado o indiciado, os Policiais, tanto poderiam levar para Delegacia local para efetuar os procedimentos de Polícia Judiciária, bem como conduzir o mesmo a cidade de João Pessoa, para que ali seja realizado os procedimentos de Policia Judiciária.

    Ambos os casos, o flagrante está formalmente legal.

    " Pra cima deles."

  • Cespe em 2009 era só um garotinho inocente

  • Não existe “Delegado natural”, de modo que o auto de prisão em flagrante pode ser lavrado em local diverso daquele onde foi efetuada a prisão" (STJ. HC 30236, julgado em 17/2/2004. Relator: Min. Félix Fischer).

  • Certeza que estaria errada, de acordo com questões atuais da CESPE! O APF será feito na circunscrição do local em que foi pego, se for o caso de lavrar!

  • Na prática, isto dá uma confusão kkkk

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • GABARITO E

    A prisão é legal, bem como sua apresentação à Delegacia de Polícia do Estado no qual o crime de roubo foi praticado devido ao fato de haver situação de flagrante (perseguição). É comum que isso aconteça quando crimes ocorrem em cidades limítrofes entre Estados da Federação.

  • FLAGRANTES:

    Cometeu, acabou de cometer (Próprio).

    Perseguido (Impróprio). perder de vista não cessa a perseguição enquanto os agentes estiverem na ação de perseguir.

    Encontrado logo após, com: instrumentos, armas, papéis que façam presumir ser autor (Presumido)

  • Tenho nada a ver com esse rolê aí...em 2009 comia terra.

    Gab E

  • 2021 o correto seria letra C

  • O erro da C é dizer que o mesmo ficaria até o oferecimento da denúncia. Não é isso que está no CPP. Vejam:

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.