SóProvas


ID
4997689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Não será possível a decretação de prisão preventiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas

    nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.

  • Nos casos de excludente de ilicitude ou antijuridicidade não cabe preventiva - CPP 314.
  • Não será possível a decretação de prisão preventiva

    A) do autor de crime doloso.

    B) do autor de crimes que se apurem mediante ação penal privada.

    C) do autor de crime punido com reclusão, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Incorreto. Não caberia se a pena máxima fosse inferior ou igual a 4 anos (art. 313, I, do CPP)!

    D) quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito. Correto, conforme art. 314 do CPP: A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Código Penal.

    E) se o agente se apresentar espontaneamente perante a autoridade policial após a prática do delito.

    Gabarito: d).

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO = FATO TIPICO MAS NÃO ANTIJURIDICO (EXCLUDENTE DE ILICITUDE, NÃO HÁ CRIME, SE NÃO HÁ CRIME, ENTÃO, NÃO CABERÁ PRISÃO)

  • GABARITO - D

    A) do autor de crime doloso. ( ERRADO )

    É possível com base no art. 313, I

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) do autor de crimes que se apurem mediante ação penal privada.

    Não há obstáculo para uma prisão preventiva em crimes de ação penal privada.

    A exemplo os casos de crimes contra a honra em que a prisão preventiva pode também ser

    requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”.

    ----------------------------------------------------------------------

    C) do autor de crime punido com reclusão, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.

    O cara pode ser reincidente em crime doloso.

    ou a exigência de que o crime cometido seja punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos não se aplica no caso de a prisão preventiva ser decretada para se garantir a execução de medidas cautelares anteriormente cominadas.".

    Art. 313, II.

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;         

    --------------------------------------------------------------------

    D) quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito.

    Não é possível que o juiz decrete preventiva se o fato foi praticado dentro de alguma causa excludente de ilicitude.

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos 

    ------------------------------------------------------------------------

    E) se o agente se apresentar espontaneamente perante a autoridade policial após a prática do delito.

    CUIDADO!

    A apresentação espontânea livra o flagrante, mas não a preventiva caso presentes os requisitos.

    Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara Legislativa do Distrito Federal

    Julgue o item abaixo, referente ao direito penal e ao direito processual penal.

    A apresentação espontânea do acusado afasta a possibilidade de prisão em flagrante, mas não impede a decretação de prisão preventiva.

    ( certo )

  • Embora seja possível a decretação de prisão preventiva em função da prática de crimes de ação penal privada, na prática isso é praticamente impossível.

    No mais, quem leu os artigos sobre o assunto bastaria ligar a excludente de ilicitude prevista no art. 23, inciso III, in fine, com o art. 314 do CPP.

  • A) do autor de crime doloso.

    Art. 313. (...) será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;            

    B) do autor de crimes que se apurem mediante ação penal privada.

    Quando a ação penal é da área privada, como em casos de crimes contra a honra, a prisão preventiva pode também ser requerida pelo querelante – que é quem prestou a queixa para ação penal, o “ofendido”. (Jusbrasil)

    CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ... 

    A preventiva terá cabimento durante toda a persecução, tanto nos crimes de ação pública, quanto nos de ação penal privada, desde que atendidos os requisitos legais. (Nestor Távora)

    C) do autor de crime punido com reclusão, cuja pena mínima seja inferior a 4 anos.

    A lei não se refere a pena mínima.

    Ex: Art. 313. (...) será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   

    CP, art. 129, Lesão corporal

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 meses a 3 anos

    D) quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito. CERTO

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP (leg. defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito).    

    E) se o agente se apresentar espontaneamente perante a autoridade policial após a prática do delito.

    A autoridade policial não poderá prender em flagrante a pessoa que se apresentar espontaneamente, de maneira que não se pode falar em flagrante por apresentação. (...) não havendo óbice, porém, para que seja imposta a prisão preventiva ou temporária, quando for o caso". (Capez)

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal. 

  • A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos 

    I - em estado de necessidade;             

    II - em legítima defesa;                 

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

    "A unica coisa que Deus não fará por você é a sua parte"

  • Assertiva D

    quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito.

  • CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Pressupostos para a decretação

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. 

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:    

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. 

     Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. 

    Revogação da prisão preventiva

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

    Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.  

  • Lembrar que não será decretada a preventiva e nem a em flagrante quando o agente pratica o fato nas hipóteses do art. 23 do CP, incisos I, II, e III (excludentes de antijuridicidade ou ilicitude.

  • Acrescentando...

    Não se pode converter o Flagrante em preventiva

    quando se apurar que o agente praticou o fato em exercício regular do direito.

    Nesse caso, nos termos do CPP 310, § 1º, Concedera , o juiz , Liberdade provisória

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)  , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • artigo 314 do CPP==="A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do artigo 23 do CP".

  • Do autor de crimes que se apurem mediante ação penal privada.

    Exemplo: estelionato é ação penal privada., Mais pode ter prisão preventiva.

  • o que eu fazia em 2009 que n tava estudando mds rsrs

  • Art. 314.A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    D.L .848 Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (excludentes de antijuridicidade ou ilicitude.)

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Em relação à alternativa D)

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto (excludentes de ilicitude)

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (não precisa ser máxima superior a 4 anos)

    § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

    MÁXIMA superior a 4 (quatro) anos!

  • Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  .            

  • Não é só crime com pena máxima superior à 4 anos. SÃO CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR À 4 ANOS

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.  

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • Comentário dos colegas:

    a) CPP, art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;

    b) Não há obstáculo para uma prisão preventiva em crimes de ação penal privada. Ex: casos de crimes contra a honra em que a prisão preventiva pode ser requerida pelo querelante (ofendido) – que é quem prestou a queixa para a ação penal.

    c) O autor pode ser reincidente no crime doloso. Ademais, a exigência de que o crime cometido seja punível com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos não se aplica no caso de a prisão preventiva ser decretada para se garantir a execução de medidas cautelares anteriormente cominadas.

    d) CPP, art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do CP.

    CP, art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    e) Fernando Capez: "A autoridade policial não poderá prender em flagrante a pessoa que se apresentar espontaneamente, de maneira que não se pode falar em flagrante por apresentação, não havendo óbice para que seja imposta a prisão preventiva ou temporária, quando for o caso".

  • PMCE 2021!!

  • Meus caros

    A, B e C são possibilidades de decretação como profere o enunciado.

    A letra D diz respeito a uma excludente de ilicitude, logo, correta e a ledra E preconiza sobre a impossibilidade de prisão em flagrante quando o agente apresentar-se espontaneamente porém nada obsta a realização da prisão preventiva.

    • UMA POSSÍVEL JUSTIFICATIVA DA LETRA D

    UM EXEMPLO DE CRIME PUNIDO COM PENA INFERIOR A 4 ANOS QUE CABERÁ PRISÃO PREVENTIVA

    • Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência;
    • Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 
  • Letra D

    Não cabe prisão preventiva quando ocorrer uma das causas de excludente de ilicitude. Quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.   

    CPP Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III e caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.