Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí
A) CERTO- julgamento em foro especial, nos crimes militares.
Art. 68 - d)
B) ERRADO - o rigoroso cumprimento das obrigações.
No CAPÍTULO II, DAS PRERROGATIVAS nada se fala sobre o afirmado na acertiva
C) CERTO- honras, tratamento e sinais de respeito que lhe sejam asseguradas em leis ou regulamentos.
Art. 68 - b)
D) CERTO- cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial militar, cujo Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência sobre o preso ou detido.
Art. 68 - c)
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Art. 68 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidade e distinção devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo Único – São prerrogativas dos policiais militares:
a) uso de títulos, uniforme, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares da Polícia Militar, correspondentes ao posto ou à graduação;
b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhe sejam asseguradas em leis ou regulamentos;
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo
Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência sobre o preso ou detido; e
d) julgamento em foro especial, nos crimes militares
GAB- LETRA B
"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠
GAB B.
Art. 68 - As prerrogativas dos policiais-militares são constituídas pelas honras, dignidade e distinção devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo Único – São prerrogativas dos policiais militares:
a) uso de títulos, uniforme, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares da Polícia Militar, correspondentes ao posto ou à graduação;
b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhe sejam asseguradas em leis ou regulamentos;
c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização policial-militar, cujo
Comandante, Chefe ou Diretor tenha precedência sobre o preso ou detido; e
d) julgamento em foro especial, nos crimes militares