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ID
4998769
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Capitão QOPM Astrogildo, integrante dos quadros de Oficiais do serviço ativo da PMPI, com 20 anos de efetivo serviço, pretende concorrer ao cargo eletivo de deputado Estadual, e caso seja eleito, incorrerá numa nova situação, nos termos do Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 3.808/1981).
Diante das informações descritas, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí

     Art. 51 – Os policiais-militares são alistáveis como eleitores na forma do que estabelece a Constituição Federal

    O Parágrafo Único foi derrogado pelo §8º do art. 14 da Constituição Federal de 1988.

    Constituição Federal

     Art. 14 - § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

          I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

          II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     GAB- LETRA D

    "Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠

  • Menos de 10 anos de serviço será afastado!

    Mais de 10 anos de serviço passará automaticamente para reserva remunerada recebendo proporcionalmente ao seu tempo de serviço!

    Ex: se tiver trabalhado 15 anos, receberá metade do salário!

  • GABARITO: LETRA D.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 75, § 1º - O policial-militar deve ser agregado quando:

    [...]

    c) for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

    [...]

    XIV - Ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço;

    • Obs.: de acordo com a CF, são 10 anos.

    Art. 75, § 6º - A agregação do policial-militar, que se refere o item XIV da alínea "c" do § 1º, é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Corporação, se não houver sido eleito.

    Em suma, temos:

    O policial-militar deve ser agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte 05 (cinco) ou mais anos de efetivo serviço. Além disso, a agregação do policial-militar é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Corporação, se não houver sido eleito.

    Art. 51 - Os policiais-militares são alistáveis como eleitores na forma do que estabelece a Constituição Federal.

    Constituição Federal:

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - Se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.