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Em caso de impossibilidade de solução do motivo que levou à condição de adido no tempo limite estipulado em lei, o militar passa para a condição de agregado.
A agregação militar é conceituada como a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, permanecendo nela sem número.
Jus Brasil!
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Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí
A) Transferência para a reserva remunerada.
CERTO (Art. 85 – I )
B) Agregação
ERRRADO (Art. 75 – A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica, do seu quadro nela permanecendo sem número)
C) Reforma
CERTO (Art. 85 – II)
D) Deserção
CERTO (Art. 85 – VII)
CAPÍTULO II
DO DESLIGAMENTO OU EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
Art. 85 – O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - exclusão a bem da disciplina;
VII - deserção;
VIII - falecimento; e
IX -extravio.
Parágrafo Único – O desligamento de serviço ativo só ocorrerá após a expedição de ato de autoridade competente.
GAB- LETRA B
"Si vis pacem, para bellum"☠☠☠☠
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GABARITO: LETRA B.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 85 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:
I - Transferência para a reserva remunerada;
II - Reforma;
III - Demissão;
IV - Perda de posto e patente;
V - Licenciamento;
VI - Exclusão a bem da disciplina;
VII - Deserção;
VIII - Falecimento; e
IX - Extravio.
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Item B
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 85 - O desligamento ou a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar é feito em consequência de:
I - Transferência para a Reserva remunerada;
II - Reforma;
III - Demissão;
IV - Perda de posto e patente;
V - Licenciamento;
VI - Exclusão a bem da disciplina;
VII - Deserção;
VIII - Falecimento;
IX - Extravio.
PR*F LE*D*