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mais de 30 dias desaparecido é considerado extraviado!
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GAB: E
Art. 84 – O policial-militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado. (ESTATUTO PM PI)
- !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!
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Extraviado - mais de 30 dias.
Desertor - mais de 8 dias.
Ausente - deixar de comparecer na corporação sem justificativa por 24 horas.
Desaparecido - ter seu paradeiro ignorado por mais de 8 dias , em decorrência de atividade policial militar , missão, entre outras situações.
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24 horas => AUSENTE
PARADEIRO DESCONHECIDO => 8 dias => (DESAPARECIDO) => 30 dias => Extraviado (agregado) => 6 MESES => (Desligamento do serviço ativo)
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E Mais de 30 (trinta) dias.
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GABARITO: LETRA E.
LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 83 - É considerado desaparecido o policial-militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 (oito) dias.
Parágrafo Único - A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.
Art. 84 - O policial-militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.
Assim, temos:
- Mais de 30 dias – Considerado extraviado.
- Mais de 8 dias - Considerado desaparecido.
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Marcando os pontos principais:
Art. 83 - É considerado desaparecido o policial-militar da ATIVA que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 (oito) dias.
Parágrafo Único - A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.
Art. 84 - O policial-militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.
Assim, temos:
- Mais de 30 dias – Considerado extraviado.
- Mais de 8 dias - Considerado desaparecido.
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LETRA; E
Art. 83 - É considerado desaparecido o policial-militar da ATIVA que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações policiais-militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 08 (oito) dias.
Parágrafo Único - A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.
Art. 84 - O policial-militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, será oficialmente considerado extraviado.
Assim, temos:
- Mais de 30 dias – Considerado extraviado.
- Mais de 8 dias - Considerado desaparecido.