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ID
4999267
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, especificamente no seu Art. 50, o policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação. Neste sentido o direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá, ressalvado os 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso. E nos demais casos qual prazo de prescrição?

Alternativas
Comentários
  • 120 dias nos demais casos!

  • ''Art. 50 – O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato

    administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de

    reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial,

    quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.''

  • 15 dias corridos, contando do recebimento da comunicação oficial

    120 dias, nos demais casos

  • Art. 50

     § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 dias corridos, nos demais casos.

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos. 

  • GABARITO: LETRA B.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.