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CONSTITUIÇÃO ESTADO DO PI
Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de polícia em geral, no território do Estado.
§ 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.
§ 2º O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado, exclusivamente, nos termos do art. 54, II, e submetido a curso de formação policial.
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Art. 156. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar
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GAB. Letra A
COM A NOVA ATUALIZAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019:
Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de polícia em geral, no território do Estado.
§ 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com a Polícia Civil e Polícia Penal, ao Governador do Estado.
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De acordo com a nova emenda constitucional a Polícia Penal está nos órgão de Segurança Pública do Estado.
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Desatualizada
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ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO : "Conforme consta o Art. 156 da Constituição do Estado do Piauí..."
Emenda Constitucional Nº 56 DE 15/12/2020 (Policia Penal) -Constituição do Estado do Piauí-
Art. 156. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da segurança dos estabelecimentos penais em geral, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar
IV - Polícia Penal." (NR)
Portanto, questão desatualizada.
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I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiros Militar
IV - Polícia Penal.
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TEM QUE ESTAR ATENTO PARA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.