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ID
4999270
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme consta o Art. 156 da Constituição do Estado do Piauí, a Segurança Pública e dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Analise os itens abaixo e marque a alternativa correta.


I – Polícia Federal.

II – Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal.

III - Polícia Civil e Guarda Municipal.

IV - Polícia Militar; Policia Civil; Corpo de Bombeiros Militares; Polícia Federal. Polícia Rodoviária e Ferroviária Federal.

V - Corpo de Bombeiros Militar; Polícia Civil e Polícia Militar.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO ESTADO DO PI

    Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de polícia em geral, no território do Estado.

    § 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.

    § 2º O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado, exclusivamente, nos termos do art. 54, II, e submetido a curso de formação policial.

  • Art. 156. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar

  • GAB. Letra A

    COM A NOVA ATUALIZAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 104/2019:

    Art. 158. A segurança pública, organizada sob a forma de sistema, será coordenada, supervisionada e controlada pela Secretaria de Estado correspondente, órgão encarregado da prestação dos serviços de polícia em geral, no território do Estado.

    § 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se juntamente com a Polícia Civil e Polícia Penal, ao Governador do Estado.

  • De acordo com a nova emenda constitucional a Polícia Penal está nos órgão de Segurança Pública do Estado.

  • Desatualizada

  • ATENÇÃO AO COMANDO DA QUESTÃO : "Conforme consta o Art. 156 da Constituição do Estado do Piauí..."

    Emenda Constitucional Nº 56 DE 15/12/2020 (Policia Penal) -Constituição do Estado do Piauí-

    Art. 156. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública, da segurança dos estabelecimentos penais em geral, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar

    IV - Polícia Penal." (NR)

    Portanto, questão desatualizada.

  • I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar

    IV - Polícia Penal.

  • TEM QUE ESTAR ATENTO PARA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.