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art.142 Inciso IV da CF - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve
V- o militar, enquanto em serviço ativo não pode estar filiado a partido políticos.
Letra B
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a) Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão exercidos, exclusivamente, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando.
Art. 162. Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão
exercidos, em princípio, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado
por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando
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Gabarito B.
Letra D errado.
Art. 58 ,7 - O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
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Letra C errada.
Art. 131. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por Juízes de Direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito, e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça. •
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A - Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão exercidos, exclusivamente, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando.
Errada: Art. 162. Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão exercidos, em princípio, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando
B - Ao militar do Estado são vedadas a sindicalização e a greve. Ademais, o militar do Estado, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partido político.
Certa
C - A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, na forma da lei, pelo Conselho de Coronéis Auditores, presidido pelo Comandante da Polícia Militar e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça.
Errada: Art. 131. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por Juízes de Direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito, e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça.
D- O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal especialmente constituído para essa finalidade.
Errada, é por decisão do TJ-PI.
E - O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, será imediatamente transferido para a inatividade
Errada: se aceitar cargo/emprego/função temporário fica agregado e só após 2 anos vai para a inatividade. Mas caso seja permanente ele já vai para a inatividade.
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GAB. letra B
Art. 158. Os membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares do Estado.
§5º Ao militar do Estado são vedadas a sindicalização e a greve.
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GAB B
CONSTITUIÇÃO DO PI
Art. 58.
5º Ao militar do Estado são vedadas a sindicalização e a greve
6º O militar do Estado, enquanto em efetivo serviço, não pode
estar filiado a partido político
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Questão LETRA DA LEI, sem interpretações, basta que se conheça cada artigo.
A) ERRADA. Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão exercidos, exclusivamente, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando.
CORREÇÃO: Art. 162. Os comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar serão exercidos, em princípio, por oficial da ativa do último posto da própria corporação, nomeado por ato do Governador, observada a formação profissional para o exercício do comando.
Parágrafo único. O Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar podem ser exercidos, excepcionalmente, por oficial do Exército cujo nome tenha prévia aprovação de seu Ministério.
B) CORRETA. Ao militar do Estado são vedadas a sindicalização e a greve. Ademais, o militar do Estado, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partido político.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ Art. 58. Os membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares do Estado.
§ 5º Ao militar do Estado são vedadas a sindicalização e a greve.
§ 6º O militar do Estado, enquanto em efetivo serviço, não pode estar filiado a partido político.
C) ERRADA. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, na forma da lei, pelo Conselho de Coronéis Auditores, presidido pelo Comandante da Polícia Militar e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça.
CORREÇÃO: A Constituição do Estado do Piaui (1989, p. 63) expõe a suas atribuições:
Art. 131. A Justiça Militar é constituída, em primeiro grau, na forma da Lei, por juízes de direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça.
D) ERRADA. O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal especialmente constituído para essa finalidade.
CORREÇÃO: ESTATUTO DA PM/PI Art. 109 – O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno de oficialato, ou com ele incompatível por decisão transitado em julgado, do Tribunal de Justiça, em decorrência do julgamento a que for submetido.
E) ERRADA. O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, será imediatamente transferido para a inatividade.
CORREÇÃO: CONST. EST. Art. 58 § 4º O militar da ativa que aceitar cargo, emprego ou função temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a inatividade.