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Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí
Art. 18 – São circunstâncias atenuantes:
1. bom comportamento;
2. relevância de serviços prestados;
3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;
4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua causa de justificação;
5. Falta de prática no serviço.
"Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠
("se quer paz, prepare-se para a guerra")
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Letra B - Correto seria ter sido cometida a Transgressão para evitar mal maior.
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Irrelevante! sinônimo de mau maior, não sabia . aff
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O certo seria segundo RDPM
3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;
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GABARITO: LETRA B.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 18 - São circunstâncias atenuantes: [*]
1. Bom comportamento;
2. Relevância de serviços prestados;
3. Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;
4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação;
5. Falta de prática no serviço.