GAB: E
(REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM PI)
Art. 19 – São circunstâncias agravantes:
1. mau comportamento;
2. prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3. reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;
4. conluio de duas ou mais pessoas;
5. ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;
6. ser cometida a falta em presença de subordinado;
7. ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;
8. ser praticada a transgressão com premeditação;
9. ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;
10. ter sido praticada a transgressão em presença de público;
11. ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;
12. ter praticado a transgressão com risco de perigo público.
- !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!
GABARITO: LETRA E.
DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
Art. 19 - São circunstâncias agravantes:
1. Mau comportamento;
2. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
3. Reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;
4. Conluio de duas ou mais pessoas;
5. Ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;
6. Ser cometida a falta em presença de subordinado;
7. Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;
8. Ser praticada a transgressão com premeditação;
9. Ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;
10. Ter sido praticada a transgressão em presença de público;
11. Ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;
12. Ter praticado a transgressão com risco de perigo público.