SóProvas


ID
4999279
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao julgamento das transgressões, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem. Assinale a alternativa incorreta com relação às circunstâncias agravantes.

Alternativas
Comentários
  • Pm-pi 2021 !!!

  • GAB: E

    (REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM PI)

    Art. 19 – São circunstâncias agravantes:

    1. mau comportamento;

    2. prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3. reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;

    4. conluio de duas ou mais pessoas;

    5. ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;

    6. ser cometida a falta em presença de subordinado;

    7. ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;

    8. ser praticada a transgressão com premeditação;

    9. ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;

    10. ter sido praticada a transgressão em presença de público;

    11. ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;

    12. ter praticado a transgressão com risco de perigo público.

    1. !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!

  • GABARITO: LETRA E.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 19 - São circunstâncias agravantes:

    1. Mau comportamento;

    2. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3. Reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;

    4. Conluio de duas ou mais pessoas;

    5. Ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;

    6. Ser cometida a falta em presença de subordinado;

    7. Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;

    8. Ser praticada a transgressão com premeditação;

    9. Ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;

    10. Ter sido praticada a transgressão em presença de público;

    11. Ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;

    12. Ter praticado a transgressão com risco de perigo público.