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ID
4999282
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento?

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

    "Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠

    ("se quer paz, prepare-se para a guerra")

  • A competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

  • RDPM - CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO: 

    competência do Comandante da OPM 

    1) Excepcional – 08 anos; não tenha sofrido punição;

    2) Ótimo –04 anos; até 1 detenção;

    3) Bom - 02 anos; até 2 prisões;

    4) Insuficiente –01 ano; até 2 prisões;

    5) Mau –01 ano, mais de 2 prisões.

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 51 - O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

    § 2º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”. 

  • Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento? Do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.

    Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

    RDPM - CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO: 

    competência do Comandante da OPM 

    1) Excepcional – 08 anos; não tenha sofrido punição;

    2) Ótimo –04 anos; até 1 detenção;

    3) Bom - 02 anos; até 2 prisões;

    4) Insuficiente –01 ano; até 2 prisões;

    5) Mau –01 ano, mais de 2 prisões.