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Letra C.
CF/88. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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O erro se encontra na IV: Policia marítima, pois quem faz a atividade de polícia marítima é a Polícia Federal.
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Convém destacar que a Polícia Federal exerce a função de políci Fronteira, Aerortuária, Marítima (FAM). Todavia, não se enquadra com o preceito trazido pela assertiva IV.
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Atividade de polícia marítima é a Polícia Federal.
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A questão versa sobre a segurança
pública. Nos termos da Constituição Federal, no art. 144: A segurança pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia
rodoviária federal;
III –
polícia ferroviária federal;
IV –
polícias civis;
V – polícias
militares e corpos de bombeiros militares.
VI –
polícias penais federal, estaduais e distrital.
Assim, a polícia marítima federal
não é órgão elencado no artigo 144 da Constituição Federal.
I - polícias militares e
corpos de bombeiros militares são órgãos previstos no artigo 144.
II - polícias civis são órgãos
previstos no artigo 144.
III- polícia federal e polícia
ferroviária federal são órgãos previstos no artigo 144.
IV- A polícia rodoviária federal
é órgão da segurança pública previsto no artigo 144, mas a polícia marítima
federal.
I, II e III corretas.
Resposta correta: C
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Policia marítima apenas PF famosa NEPOM.
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SOU POLICIAL MARÍTMO FEDERAL!
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ENTENDA: NÃO EXISTE POLICIA MARITIMA FEDERAL, FUNÇÃO ESSA, DESEMPENHADADA PELA PF
GAB: C
#PMGO2022
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Quetão de graça