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Gab:D
ART.6 Nos crimes omissivos,o fato considera-se praticado no lugar EM QUE DEVERIA REALIZAR-SE A AÇÃO OMITIDA
OBS:essa parte ta no fim do artigo citado
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Consoante o Código penal militar, há a TEORIA MISTA no que se refere ao LUGAR DO CRIME. Divide-se em 2 espécies o lugar do crime: Comissão e Omissão. Nos crimes comissivos, prevalece a regra geral da teoria da UBIQUIDADE, como também é no Código penal comum; Nos omissivos, tratam-se da teoria da atividade.
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LUTA pra crimes comissivos. Lugar - Ubiquidade / Tempo - Atividade
LATA pra crimes Omissivos. Lugar - Atividade / Tempo - Atividade para Omissivos
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Nos crimes omissivos o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida
gab D
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Crimes omissivos = consida-se praticados no lugar onde deveria realizar-se a ação omissiva.
PMPA
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Princípio de legalidade
Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Medidas de segurança
Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
Lei excepcional ou temporária
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria da atividade ou ação
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.
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LUCAO TACO
L- LUGAR
- UBIGUIDADE - COMISSIVO
- ATIVIDADE - OMISSIVO
T- TEMPO
- ATIVIDADE - OMISSIVO e COMISSIVO
ART.6 Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar EM QUE DEVERIA REALIZAR-SE A AÇÃO OMITIDA
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GABARITO - D
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Teoria da Ubiquidade para os crimes COMISSIVOS
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Teoria da Atividade para os crimes OMISSIVOS
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Parabéns! Você acertou!
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Nos crimes omissos do Direito Penal Militar, a teoria adotada para o lugar do crime, é a teoria da atividade (momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado).
A questão citou o lugar do crime como se a teoria adotada fosse da ubiquidade
LETRA D
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GAB: D
#MENTORIAPMMINAS
BORAAA
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#mentoriapmminas
siga no instagram @pmminas
boraa!
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No CP temos o mnemônico LUTA
No CPM temos o LUATA
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PMMG AVANTE!!
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PMMG TUDO COM DEUS E POSSIVEL
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LUA-TA:
LUGAR----> UBIQUIDADE PARA O CRIMES COMISSIVOS.
LUGAR-----> ATIVIDADE PARA OS CRIMES OMISSIVOS.
TEMPO: ATIVIDADE PARA AMBOS.
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Tempo do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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Rumo ao CFSD 2022 PMMG
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LUTA pra crimes comissivos. Lugar - Ubiquidade / Tempo - Atividade
LATA pra crimes Omissivos. Lugar - Atividade / Tempo - Atividade para Omissivos
Tempo do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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GABARITO B.
PMCE 2021!
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.
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O código penal militar, diferentemente do código penal comum, se diferencia quanto ao lugar do crime. O art. 6 daquele diploma legal preceitua: "Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida"
É de se observar que a parte azul se refere aos crimes comissivos, seguindo a regra da teoria da ubiquidade. Já na parte vermelha, referente aos crimes omissivos, o CPM adotou a teoria da atividade. Assim, a letra D está errada, induzindo o concurseiro/candidato ao erro.
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Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. ERRADO!!!
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Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida ART.6.
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Tempo? Teoria da Atividade
Lugar? Comissivo? Ubiquidade. Omissivo? Atividade
Pertenceremos!!!
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Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
GAB:D
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PMGO 2022
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Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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LUGAR DO CRIME
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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#PMMINAS
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Crime omissivo = considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida
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LUTA pra crimes comissivos. Lugar - Ubiquidade / Tempo - Atividade
LATA pra crimes Omissivos. Lugar - Atividade / Tempo - Atividade para Omissivos
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»TEMPO E LUGAR DO CRIME:
Lugar do Crime (teoria mista): LUA (Lugar-ubiquidade (comissiva) /atividade (omissiva);
Tempo do Crime: TA (Tempo/Atividade).
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SUA VAGA É MINHA #PMGO
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8 de Fevereiro de 2022 às 14:29
LUTA pra crimes comissivos. Lugar - Ubiquidade / Tempo - Atividade
LATA pra crimes Omissivos. Lugar - Atividade / Tempo - Atividade para Omissivos
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