GABARITO LETRA (A)
A) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
CERTO - ART. 5º, LI, CRFB
B) É permitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, desde que observado o devido processo legal. ERRADO
ART. 5º, CRFB – LII - NÃO SERÁ CONCEDIDA extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
C) Aos litigantes, exclusivamente em processo judicial, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ERRADO
ART. 5º, CRFB – LV - aos litigantes, EM PROCESSO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
D) Salvo quando comprovarem definitivamente a culpa do acusado, são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. ERRADO
ART. 5º, CRFB – LVI - SÃO INADMISSÍVEIS, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
E) É garantido o direito de propriedade, ainda que esta não atenda sua função social. ERRADO
ART. 5º, CRFB – XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - A PROPRIEDADE ATENDERÁ A SUA FUNÇÃO SOCIAL;
GABA-E
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;