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GAB-E
A) Lei supressiva de incriminação (Abolitio Criminis) Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.
B) Apuração da maior benignidade (Lex Tertia) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
C) Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
D) Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
E) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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Cumpre salientar que o Código Penal Militar, no artigo 5º, segue a Teoria da Atividade, da mesma forma que o Código Penal Comum.
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Contudo, ressalta-se que, para o crime de deserção, que é considerado PERMANENTE pela jurisprudência majoritária e, havendo alteração da lei durante o tempo que o desertor permanece como trânsfuga, a lei mais gravosa aplica-se o desertor, conforme a Súmula 711 do STF.
Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Vamos à luta!
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CPM
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Diversa - Atenua
Idêntica - Computa
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GABARITO - E
Retroatividade de lei mais benigna
Art 2º § 1.º Alei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
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>>> Retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período da sua vigência.
>>> Ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência.
Parabéns! Você acertou!
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Rumo ao CFSD 2022
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Gabarito - E
PMCE 2021
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Retroatividade de lei mais benigna
Artigo 2.
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
ITEM E.
PMCE 2021.
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Gabarito E
a) Os efeitos de natureza civil não são cessados;
b) É vedada a combinação de leis;
c) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão;
d) A pena cumprida no estrangeiro, ainda que diversa, atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime;
e) CORRETA.
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Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
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A) as esferas são independentes, deixou de considerar crime blz vai incidir só na esfera penal, civil está fora pois não se aplica
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A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive quanto aos efeitos de natureza civil.
Art. 2. CPM.
B Para se reconhecer qual é a mais favorável, a lei posterior e a anterior podem ser consideradas em conjunto, aplicando-se de cada qual a parte mais prejudicial.
Art. 2. paragrafo 2 do CPM.
C Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da conduta.
Art. 6. CPM.
D A pena cumprida no estrangeiro, ainda que diversa, exclui a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
Art.8, CPM.
E A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Gabarito. Art. 2. paragrafo 1