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ID
5001343
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM-ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-E

    A) Lei supressiva de incriminação (Abolitio Criminis) Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.

    B) Apuração da maior benignidade (Lex Tertia) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    C) Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado

    D) Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    E) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

  • Cumpre salientar que o Código Penal Militar, no artigo 5º, segue a Teoria da Atividade, da mesma forma que o Código Penal Comum.

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Contudo, ressalta-se que, para o crime de deserção, que é considerado PERMANENTE pela jurisprudência majoritária e, havendo alteração da lei durante o tempo que o desertor permanece como trânsfuga, a lei mais gravosa aplica-se o desertor, conforme a Súmula 711 do STF.

    Súmula 711 – STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Vamos à luta!

  • CPM

    Lei supressiva de incriminação

    Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação

    Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

    Pena cumprida no estrangeiro

    Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

    Diversa - Atenua

    Idêntica - Computa

  • GABARITO - E

    Retroatividade de lei mais benigna

    Art 2º § 1.º Alei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    >>> Retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período da sua vigência.

    >>> Ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência.

    Parabéns! Você acertou!

  • Rumo ao CFSD 2022

  • Gabarito - E

    PMCE 2021

  • Retroatividade de lei mais benigna

    Artigo 2.

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    ITEM E.

    PMCE 2021.

  • Gabarito E

    a) Os efeitos de natureza civil não são cessados;

    b) É vedada a combinação de leis;

    c) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão;

    d) A pena cumprida no estrangeiro, ainda que diversa, atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime;

    e) CORRETA.

  • Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.

    Retroatividade de lei mais benigna

    § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • A) as esferas são independentes, deixou de considerar crime blz vai incidir só na esfera penal, civil está fora pois não se aplica
  • A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, inclusive quanto aos efeitos de natureza civil.

    Art. 2. CPM.

    B Para se reconhecer qual é a mais favorável, a lei posterior e a anterior podem ser consideradas em conjunto, aplicando-se de cada qual a parte mais prejudicial.

    Art. 2. paragrafo 2 do CPM.

    C Considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da conduta.

    Art. 6. CPM.

    D A pena cumprida no estrangeiro, ainda que diversa, exclui a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.

    Art.8, CPM.

    E A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.

    Gabarito. Art. 2. paragrafo 1