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ID
50014
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao regime das concessões de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • item A - errado, pois segundo entendimento do STF não pode ser delegado poder de polícia para particulares (ADIN 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07.11.2002).item B - segundo a lei de concessões esse critérioi de seleçao será utilizado.item D - concessão é por meio de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.item E - será por meio de tarifa ( para parcela majoritária da doutrina são conceitos sinônimos tarifa e preço público) - que é o valor pago pelo usuário pela prestação do serviço público dado pelo concessionário.
  • item A - errado, pois segundo entendimento do STF não pode ser delegado poder de polícia para particulares (ADIN 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07.11.2002).item B - segundo a lei de concessões esse critérioi de seleçao será utilizado.item D - concessão é por meio de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.item E - será por meio de tarifa ( para parcela majoritária da doutrina são conceitos sinônimos tarifa e preço público) - que é o valor pago pelo usuário pela prestação do serviço público dado pelo concessionário.
  • Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.

    Resposta: "c"

  • A meu sentir a letra D está errada, pq a lei 8987 não preve modalidades especificas de licitação, mas sim preconiza o seguinte em seu art. 14: "...será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria..."
  • GABARITO: letra C,com fundamento na Lei 8987/95
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.




  • A despeito de ter acertado a questão, não considero a letra "a" totalmente errada, posto que há, sim, possibilidade de delegação de serviços de caráter de polícia administrativa à particulares (Ex.: fiscalização com detectores e afins).

    O que é vedado é a delegação do ius imperii estatal.

  • A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

     

    a) interesse público

     

    b) lei autorizativa específica

     

    c) pagamento prévio da indenização

  • ENcampação ---> "ENteresse" Público.

  • Comentário sobre a alternativa E:

    Lei 8987, art. 2º:

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    Primeiramente, a diferença entre os dois institutos situa-se no regime jurídico a que estão submetidos. As taxas, por serem tributos, estão sujeitas ao direito público e seus princípios. Já as tarifas, seguem os princípios do direito privado. Como consequência, as taxas só podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público, ao passo que as tarifas podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    Por essa distinção, podemos deduzir praticamente todas as demais distinções entre as taxas e as tarifas. Ora, se as taxas estão sujeitas ao direito público, é natural que sejam obrigações compulsórias, e que também sejam instituídas em lei. Por outro lado, as tarifas são facultativas, por se originarem de um contrato administrativo.

    Também podemos dizer que, por serem compulsórias, as taxas não permitem autonomia de vontade do particular em pagar ou não, mas veja que isso é possível no que se refere às tarifas, afinal, o seu pagamento é facultativo.

    Em decorrência do que já foi exposto nesse tópico, podemos inferir, também, que a rescisão não é admissível para as taxas, mas o é para os preços públicos, pois estes se originam de um contrato.

    As taxas são receitas derivadas, e os preços públicos, receitas originárias.

    (aula00 - item 4.2.4 - p.42-47)