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Artigo 32 da LDB
Estabelece diretrizes de EaD para o Ensino Fundamental: O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
4º O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
Artigo 80 da LDB
Define o EaD, destacando que: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
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Nossa!!! Chocada, pois até onde entendi é pra verificar a correção da frase e não se o texto está de acordo com a lei...até pq é questão de português e não legislação.
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e sobre grafia. Vejamos:
I. Falsa.
Vejam o que dispõe o artigo 80: Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
O Ensino Fundamental é uma etapa de ensino que pertence ao nível da Educação Básica. Logo, pode sim usar a educação a distância no Ensino Fundamental
II. Verdadeira.
É desse jeito mesmo que escreve a forma infinitiva do verbo CONHECER.
GABARITO: C
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mapas mentais de afo:https://memoravelpconcursos.blogspot.com/
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Eu estou estudando Português e não leis!!
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Eu errei, mas acertei. Errei, pensando que era sobre crase.
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Essa questão é uma piada.
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Na realidade o foco da questão número I está na sigla "LDB" que não está sendo especificada o seu real significado, diferentemente do que encontramos em, educação a distância (EaD), onde percebe-se que antes de sigla veio sua definição. O foco está na sigla e não no texto de lei. Resolvi assim.
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questão que fica na divisão de Português ou Legislação ? Bem cara de banca que realiza concurso de municípios
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Muitos consideram a alternativa (a) incorreta devido à falta de crase antes de "a distância". No que pese estar sim, incorreta, a alternativa em questão; o motivo de sua incorreção está na falta de definição da sigla (LDB) Lei de Diretrizes e Base.
Quanto ao uso da crase antes de "distância", desnecessário se faz se a palavra distância não se referir a uma medida exata. Ex: Namoro a distância (não necessita de crase neste caso). Estou à distância de 100 km da capital (Usa-se crase neste caso).
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Educação a Distância é escrito com iniciais Maiúsculas.
(EaD) Como mostra a Sigla.
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Realmente
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Realmente
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Acertei, né? Não estou estudando Direito. Affs!