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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação comprobatória, devem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em EDITAL para a execução de seu objeto.
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Letra A (correta) - Art. 7, § 8º - Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Letra B (correta) - Art. 2º, § 2º, inciso II - As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Letra C (correta) - Art. 7, § 4º - é vedada ainda a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Letra D (incorreta) - Lei. 8666/93, Art. 22, §1º - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
O erro da questão está em afirmar que a habilitação ocorrerá na fase comprobatória.
Gabarito: D
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#CONCORRÊNCIA (15/30): feita entre quaisquer interessados (independe de registro), que na fase de habilitação preliminar comprove os requisitos mínimos. O prazo de publicação do edital será de no mínimo de 45 dia (melhor técnica; melhor preço; empreitada integral) e de 30 dias (demais casos) – poderá ter prazo superior. (existem formas de concorrência que não verificam o valor – concorrência obrigatória).
CONCORRÊNCIA OBRIGATÓRIA
1 – Licitações Internacionais.
2 – Contrato de Concessão.
3 – Concessão de Direito Real de Uso.
4 – Empreitada Integral.
5 – Sistemas de Registro de Preço.
6 – Venda de Imóveis, salvo os casos de leilão.
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Concorrência e a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que , na fase inicial de habilitação preliminar , comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.