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ID
5005150
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir.


Entenda a Diferença Entre Administração Direta e Indireta

A administração pública, por sua vez, refere-se à gestão de empresas e instituições públicas e governamentais. Sua verba é destinada ao Estado e tem como propósito diminuir a burocracia do que diz respeito aos direitos e ao bem comum da sociedade em áreas como saúde, educação, segurança e cultura. É dentro da administração pública que se enquadram os conceitos de administração direta e indireta.

Disponível em: <https://www.ibccoaching.com.br/portal/entenda-diferenca-entre-administracao-direta-e-indireta>. Acesso em: 13 fev. 2020.

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A administração indireta ocorre quando o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política,

PORQUE

II. existem algumas categorias que têm personalidade jurídica própria: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as fundações públicas.

Sobre essas asserções, é correto afirmar que a/as

Alternativas
Comentários
  • Essas questões são as mais complicadas.

  • aí fica difícil saber o posicionamento da banca

  • Vejamos as assertivas:

    "I. A administração indireta ocorre quando o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política,"

    CERTO

    Esta proposição se revela acertada, uma vez que, realmente, no fenômeno da descentralização administrativa por outorga legal, opera-se a transferência da titularidade e da execução de determinadas atividades ou serviços para pessoas jurídicas criadas pelo ente central especificamente para desempenharem estas tarefas. Referidas pessoas, recém-criadas, que irão compor a administração indireta do ente instituidor, ostentam, de fato, autonomias administrativa e financeira, mas não gozam de autonomia política, característica esta que apenas os entes federativos possuem, uma vez que implica a possibilidade de inovar a ordem jurídica, isto é, de legislar, de criar o próprio direito.

    II. existem algumas categorias que têm personalidade jurídica própria: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as fundações públicas.

    CERTO

    Esta afirmativa também não merece reparos. Com efeito, as pessoas componentes da administração indireta, citadas nesta proposição, são detentoras de personalidade jurídica própria, consoante expresso no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    A despeito de estarem corretas, não é possível dizer que a segunda assertiva seja causa da primeira. No ponto, não é a existência de personalidade jurídica própria que gera a criação da administração indireta, via descentralização administrativa. A causa desta criação, na realidade, deriva do princípio da especialidade, inerente à ideia de especialização de funções, bem como de uma opção política, por parte do ente federativo, direcionada a instituir a entidade. Diz-se se tratar de opção política uma vez que pressupõe, sempre, a edição de lei criadora ou autorizadora, na forma do art. 37, XIX, da CRFB.

    Estabelecidas as premissas teóricas acima, conclui-se como acertada apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • LETRA D

    As entidades políticas ou entes federados são as pessoas jurídicas que compõem a federação brasileira, caracterizados por possuírem autonomia política. Esta inclui, por exemplo, a capacidade de auto-organização, o que engloba a possibilidade de legislar. São pessoas jurídicas de direito público interno. No Brasil, são pessoas políticas: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Por outro lado, as entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública formal, não possuindo autonomia política. Dessa forma, irão compor a administração indireta, sendo elas: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Vale destacar, no entanto, que essas entidades possuem autonomia administrativa, ou seja, capacidade de autoadministração, podendo editar regimento interno sobre sua organização e funcionamento, gestão de pessoas etc.

    Personalidade jurídica própria – (1) respondem pelos seus atos; (2) têm receita própria (pode vir do orçamento, pois não importa a origem) e patrimônio próprio; (3) possuem autonomia técnica, administrativa e financeira. Não tem capacidade, nem autonomia política e não podem legislar.

    Vamos à luta!

  • O ''porque'' te indus ao erro, mesmo você sabendo que as duas são verdadeiras.

  • Somente possuem autonomia política os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), as entidades administrativas criadas não possuem tal autonomia. Tal fundamento não possui qualquer relação com a 2ª assertiva que vem tratar a respeito da personalidade jurídica das entidades. Ou seja, capacidade política não se confunde com personalidade jurídica.

    Gab: "D"

    "Pertenceremos"

  • Em resumo:

    • Entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política
    • Entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria
  • GABARITO - D

    Na desconcentração → órgãos

    Distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica

    Na descentralização → Distribuição de competências externamente

    para pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia e com personalidade jurídica.

    --------------------------------------------------------

    I. A administração indireta ocorre quando o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política ( CORRETO )

    Exemplo: Criação de uma Autarquia.

    Não há , nos entes da Indireta , a autonomia Política.

    São entes da administração direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e seus respectivos órgãos todos dotados de autonomia política. (OLIVEIRA, 2018, livro eletrônico).

    PORQUE

    II. existem algumas categorias que têm personalidade jurídica própria: as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mistas e as fundações públicas.

    Diferente dos órgãos as entidades da indireta possuem personalidade jurídica.

    Não é a causa de primeira.

  • QUESTÃO SUBJETIVA, PARA Q/ ????

  • piada essa banca
  • Basta saber o significado deste "porque", qual seja: razão, motivo pelo qual.

    Ambas assertivas são corretas, mas a segunda não é causa da primeira.

    As vezes sabemos o conteúdo, todavia caímos pela linguistica, fica a dica ai.

    Bons estudos!

  • Te dão uma questão de administrativo e no final cobram português.