Trata-se de lançamento contábil na aquisição de imobilizado com aproveitamento de crédito de ICMS.
Considerando que a Empresa Comercial Ltda., revendedora de mercadorias, aproveita crédito com ICMS.
Aquisição de um utilitário para transporte de mercadorias, por R$ 30.000, sendo 40% à vista e o restante em cinco parcelas iguais e sucessivas. Na aquisição realizada houve a incidência de ICMS, a uma alíquota de 15%. Portanto, o ICMS é recuperável. Logo, não compõe o custo de aquisição.
⟶ Lançamento contábil:
D: Imobilizado (ativo não circulante): (R$ 30.000*85%): R$ 25.500
D: ICMS a recuperar (ativo circulante): (R$ 30.000*15%): R$ 4.500
C: Caixa (ativo circulante): (R$ 30.000*40%): R$ 12.000
C: Contas a pagar (passivo circulante): (R$ 30.000*60%): R$ 18.000 Obs.: Considerei no curto prazo.
⟹ Resolução:
(+) Imobilizado (ativo não circulante): (R$ 30.000*85%): R$ 25.500
(+) ICMS a recuperar (ativo circulante): (R$ 30.000*15%): R$ 4.500
(-) Caixa (ativo circulante): (R$ 30.000*40%): R$ 12.000
(=) Acréscimo líquido no ativo: R$ 18.000
Gabarito: Letra B.
Gab letra B. Lançamentos:
D - veículo - 25.500 (ativo) => descontado o ICMS de 15% na compra - tributo recuperável, não integra o valor.
C - caixa - 12.000 => parte à vista.
C - fornecedor - 18.000 => parte à prazo.
D - ICMS a recuperar (ativo) - 4.500 => um direito que a empresa tem.
Portanto, na data da operação (é o que a questão pede, cuidado), o que mexeu com o ativo foi:
- Entrada do veículo = + 25.500
- Saída do caixa = - 12.000
- ICMS a recuperar = + 4.500
Logo: 25.500 - 12.000 + 4.500 = 18.000.