Trata-se das participações estatutárias conforme a Lei 6.404/76.
As participações estatutárias devem ser contabilizadas debitando as participações em contas de despesas, após o Lucro antes do Imposto de Renda (LAIR), e creditando as contas de obrigação no Passivo Circulante.
➥ Base de cálculo das participações estatutárias: é o resultado do exercício (Lucro antes do Imposto de Renda) deduzido, antes de qualquer participação, da provisão para o imposto de renda e dos prejuízos acumulados.
Base de Cálculo das Participações=LAIR - PIR - Prejuízos Acumulados.
➥ Ordem SUCESSIVA de cálculo das participações: a ordem de cálculo completa das participações estatutárias é:
1. Debêntures;
2. Empregados;
3. Administradores;
4. Partes Beneficiárias;
5. Instituições ou fundos de assistência de empregados.
➤ Dados:
(+ Capital Subscrito 300.000
(-) Capital a Integralizar 20.000
(-) Ações em Tesouraria 10.000
(-) Prejuízos Acumulados 20.000
(=) PL 250.000
- Empregados: 10%
- Administradores: 5%
- Partes Beneficiárias: 5%
- Reserva Estatutária: 10%
⟶ Levantamento das participações:
(=) Lucro líquido antes das participações: R$ 100.000
(-) Prejuízos acumulados: R$ 20.000
(=) Base de Cálculo para Empregados: R$ 80.000
(-) Empregados (10%): R$ 8.000
(=) Base de Cálculo para Administradores: R$ 72.000
(-) Administradores (5%): R$ 3.600
(=) Base de Cálculo para Partes Benef.: R$ 68.400
(-) Partes Benef. (5%): R$ 3.420
➤ Resolução: Qual o valor que foi apropriado à Reserva Legal?
Segundo a Lei 6.404/75, 5% do Lucro líquido do exercício, após compensação de participações e prejuízos, será destinada à Reserva legal.
(=) Lucro líquido antes das participações: R$ 100.000
(-) Empregados (10%): R$ 8.000
(-) Administradores (5%) R$ 3.600
(-) Partes Benef. (5%): R$ 3.420
(-) Prejuízos acumulados: 20.000
(=) Base de cálculo da Reserva legal: R$ 64.980
(x) Reserva legal: 5%
(=) Reserva legal: R$ 3.249
Gabarito: Letra D.
GABARITO: D
Lucro Líquido antes das participações: 100.000
Lei 6.404/76
Artigo 189 - - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Prejuízos acumulados: 20.000
100.000 - 20.000 = 80.000 (Base de cálculo das participações)
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
Empregados (10% x 80.000) = 8.000
Administradores (5% x 72.000) = 3.600
Partes beneficiárias (5% x 68.400) = 3420
Base de cálculo para a reserva legal:
80.000 (Lucro Líquido após deduzidos os prejuízos acumulados)
(-) 8.000 - empregados
(-) 3.600 - administradores
(-) 3240 - partes beneficiárias
= 64.980
Reserva Legal: 5% do LLE
= 3.249,00